A assinatura do acordo entre a União Europeia e o Mercosul, em janeiro deste ano, movimentou o mercado nacional ao transformar compromissos de sustentabilidade em cláusulas obrigatórias, posicionando o ESG como uma exigência técnica imposta para a exportação.
A mudança acelera a migração da sustentabilidade da autorregulação (soft law) para normas impositivas (hard law). Com o novo cenário, o que antes era visto como um diferencial competitivo passa a ser um requisito essencial para a celebração de contratos, exigindo das empresas brasileiras evidências reais e auditáveis de suas práticas, sob o rigor de regulamentações como o EUDR (European Union Deforestation Regulation).
O impacto estratégico e jurídico dessa transformação global foi analisado na imprensa por Aline Lícia Klein, sócia do Vernalha Pereira e Doutora em Direito do Estado pela USP. Ao avaliar o peso das novas regras, especialmente para setores com maior impacto ambiental na cadeia produtiva, Aline apontou que a sustentabilidade deixa de ser apenas uma diretriz reputacional.
“Nessas atividades, o Acordo e a regulação europeia correlata tendem a funcionar como mecanismos de triagem regulatória, elevando o custo jurídico e operacional da inserção internacional”, explicou a especialista.
Confira a matéria completa: Acordo com a União Europeia abre mercado, mas impõe novo filtro às empresas brasileiras


