Em matéria para a Análise Advocacia, Aline Lícia Klein comenta o novo filtro regulatório e as exigências ESG para empresas brasileiras

Sócia do Vernalha Pereira avalia o impacto das novas obrigações de sustentabilidade como requisito de elegibilidade comercial

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A assinatura do acordo entre a União Europeia e o Mercosul, em janeiro deste ano, movimentou o mercado nacional ao transformar compromissos de sustentabilidade em cláusulas obrigatórias, posicionando o ESG como uma exigência técnica imposta para a exportação.

A mudança acelera a migração da sustentabilidade da autorregulação (soft law) para normas impositivas (hard law). Com o novo cenário, o que antes era visto como um diferencial competitivo passa a ser um requisito essencial para a celebração de contratos, exigindo das empresas brasileiras evidências reais e auditáveis de suas práticas, sob o rigor de regulamentações como o EUDR (European Union Deforestation Regulation).

O impacto estratégico e jurídico dessa transformação global foi analisado na imprensa por Aline Lícia Klein, sócia do Vernalha Pereira e Doutora em Direito do Estado pela USP. Ao avaliar o peso das novas regras, especialmente para setores com maior impacto ambiental na cadeia produtiva, Aline apontou que a sustentabilidade deixa de ser apenas uma diretriz reputacional.

“Nessas atividades, o Acordo e a regulação europeia correlata tendem a funcionar como mecanismos de triagem regulatória, elevando o custo jurídico e operacional da inserção internacional”, explicou a especialista.

Confira a matéria completa: Acordo com a União Europeia abre mercado, mas impõe novo filtro às empresas brasileiras

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