A entrada em vigor do novo texto do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna o gerenciamento de riscos psicossociais uma obrigação legal para empresas de todos os portes e setores, foi pauta de uma matéria recente do portal Mundo RH. O tema, que acende um alerta sobre a necessidade do departamento de Recursos Humanos atuar com foco em evidências e integração de áreas, contou com a análise de Ruy Barbosa, head da área trabalhista do Vernalha Pereira, que detalhou os impactos dessa mudança na rotina corporativa.
Na publicação, o advogado explicou que a atualização representa uma reconfiguração do que se entende por ambiente de trabalho seguro no Brasil. Segundo ele, o foco da norma não é a avaliação clínica individual, mas sim as condições coletivas de organização do trabalho, alcançando inclusive os modelos remoto, híbrido e de teletrabalho.
“A saúde mental no trabalho deixa de ser pauta periférica e passa a ser parte da estratégia de gestão, prevenção, compliance e sustentabilidade do negócio”, apontou o especialista no texto, ressaltando que o RH precisará comprovar, de forma documentada, que os riscos estão sendo mapeados e mitigados para evitar o duplo risco de autuação administrativa e responsabilização civil.
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