Remuneração variável: estímulo ao bom desempenho na execução de obra e serviços de engenharia

A lógica de incentivo pode melhorar prazos, qualidade e sustentabilidade dos contratos administrativos, mas depende de indicadores claros no edital

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A Lei 14.133/21 (“Lei de Licitações”) trouxe para o regime geral de licitações algo que antes estava restrito a normas setoriais: a possibilidade de vincular parte da remuneração do contratado ao seu desempenho, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos. Para as contratações de obras e serviços de engenharia, abre-se espaço para um modelo contratual que premia execução superior ao mínimo exigido.

A inovação é relevante, sendo que o ponto central, do lado de quem contrata com o Estado, não é o instituto em si, mas a forma como ele será desenhada em cada edital.

O incentivo correto que altera a lógica da execução do contrato

A remuneração variável se diferencia do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), tradicionalmente associado a glosas. Enquanto o IMR opera reduzindo o pagamento quando o desempenho fica abaixo do esperado, o mecanismo proposto pelo art. 144 da Lei de Licitações admite o caminho inverso: pagar um valor adicional quando o desempenho supera o patamar mínimo. 

O mecanismo incentiva a Administração a utilizar cláusulas contratuais voltadas a estimular uma participação mais ativa dos particulares, tornando-se mais deferente aos contratos que a execução seja satisfatória, ou mais do que satisfatória. Essa perspectiva muda a forma de precificação das propostas. 

Conhecer o mecanismo, analisar os critérios previstos no edital e adequar a proposta ao cenário variável da remuneração é essencial. O pagamento por incentivos pode gerar vantagem competitiva ao licitante com maior expertise, mas para isso a modelagem da contratação deve estar adequada. 

Onde está, de fato, o risco

O risco da remuneração variável não está no dispositivo legal, mas na qualidade da modelagem contratual. Nesse sentido, é possível apontar dois problemas em contratos em que prevejam o pagamento por desempenho.

O primeiro é a definição de indicadores que medem atividade, e não resultado. Um indicador que afere apenas a quantidade de quilômetros de pavimento executados, por exemplo, pode ser facilmente atingido sem que o objeto contratado tenha de fato cumprido sua função. O mesmo vale para serviços de manutenção predial remunerados pelo número de ordens de serviço fechadas, sem verificação da efetiva solução do problema. O efeito é o pagamento integral, e até do bônus, sem entrega de valor real.

O segundo é a definição de metas excessivamente simples, que são alcançadas com baixo esforço e acabam incorporadas como remuneração ordinária, esvaziando a vantajosidade da contratação. É o caso, por exemplo, de bonificar o cumprimento de prazos contratuais cujo cronograma já foi pactuado com folga, ou de atrelar o bônus a índices de disponibilidade de equipamentos que o próprio projeto básico já asseguraria em condições normais de operação. 

O que o contratado precisa avaliar antes de propor

Para empresas que pretendem participar de licitações com remuneração variável, ao menos dois pontos merecem atenção na leitura do edital.

Primeiro, a clareza dos parâmetros de aferição. Indicadores subjetivos ou dependentes de valoração discricionária do gestor tendem a gerar disputas durante a execução e dificultam a comprovação do direito ao plus remuneratório.

Segundo, a coerência entre as metas e a estrutura de custos da proposta. Calibrar o preço considerando apenas o cenário ótimo de execução é assumir risco relevante. O exercício correto envolve avaliar diferentes cenários de desempenho, considerando a sua capacidade de atingir as metas propostas e gerar valor para si e para a Administração.

Olhando adiante 

A remuneração variável da Lei de Licitações ainda principia, mas pode se consolidar como ferramenta importante de contratação orientada a resultados, especialmente em obras de maior complexidade, em que a proposta de metas é relevante e os desafios são maiores.

Para o setor privado, isso significa que a leitura atenta das regras de remuneração do edital passa a ser ainda mais importante, sendo um ângulo considerável para a estratégia comercial adotada.

Mais do que entender a previsão formal de remuneração variável, o desafio será avaliar, caso a caso, se o desenho proposto pela Administração efetivamente premia o desempenho ou apenas redistribui risco. A resposta depende menos da norma e mais da engenharia contratual de cada edital.

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