A partir de 24 de maio de 2026, embarcadores, transportadoras e transportadores autônomos passam a operar sob um novo modelo de fiscalização do frete rodoviário. A mudança decorre de um pacote normativo publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em março: as Resoluções 6.077 e 6.078, complementadas pela Portaria SUROC nº 6, que regulamentam a Medida Provisória do Piso Mínimo do Frete. Até aqui, a fiscalização ocorria, em regra, nos postos de pesagem e nas blitze rodoviárias. A partir de agora, ela é antecipada para o momento da contratação. O caminhão nem sequer chega à estrada se a operação não estiver regular.
O ponto central do novo modelo é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Toda operação de frete passa a exigir registro prévio, com informações detalhadas das partes, dos veículos, da origem e do destino da carga, do valor pago e da forma de pagamento. Se o valor declarado estiver abaixo da tabela do piso mínimo, o sistema simplesmente não gera o CIOT. E, sem CIOT válido, a operação não pode ser executada nem vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O cadastro será feito pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete autorizadas pela ANTT ou diretamente pelo Web Service da agência, mediante certificado digital ICP-Brasil. Também passa a haver cruzamento eletrônico de informações entre CIOT, MDF-e e comprovantes de pagamento, o que reduz o espaço para ajustes informais entre contratante e transportador.
A nova lógica reforça a responsabilidade solidária do contratante, do subcontratante, do consignatário e do proprietário da carga. Plataformas digitais e intermediadores que ofereçam fretes abaixo do piso também estão sujeitos às regras, em movimento que amplia o universo de responsáveis. As penalidades incluem multa de R$ 10.500 por operação irregular, aplicável a hipóteses como ausência de registro, inconsistências, fraudes ou falta de vinculação entre o CIOT e o MDF-e. O modelo é progressivo: começa em notificação de alerta, evolui para autuações financeiras e pode chegar à suspensão cautelar do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), com possibilidade de cancelamento e proibição de exercer a atividade por até dois anos. Para embarcadores reincidentes, a soma das autuações pode alcançar a casa dos milhões em um único exercício, com impacto direto sobre indicadores financeiros e cláusulas contratuais com clientes.
A entrada em vigor das novas regras exige revisão imediata de processos e contratos. Cinco frentes merecem atenção. Primeiro, a integração dos sistemas internos, como TMS e ERP, com as bases do RNTRC e do CIOT, para evitar bloqueios e inconsistências na emissão do MDF-e. Segundo, a revisão das cláusulas de conformidade nos contratos com transportadoras, com exigência de comprovação documental, previsão de regresso em caso de autuação e mecanismos claros de auditoria. Terceiro, a conferência da política interna de precificação de frete, para garantir aderência ao piso mínimo em todas as rotas e modalidades, inclusive na carga fracionada, que muitas vezes escapa do radar das áreas de logística. Quarto, a capacitação das equipes de logística, expedição e do jurídico sobre as implicações dos modelos CIF e FOB e da responsabilidade solidária. Quinto, o mapeamento dos prestadores de serviço, com revisão dos documentos exigidos antes da contratação e checagem da situação cadastral do transportador junto à ANTT.
O novo modelo altera o eixo do risco regulatório no transporte rodoviário de cargas. Mais do que uma autuação isolada na estrada, o que está em jogo é a continuidade da operação: sem CIOT, não há frete; e sem frete, não há entrega. Setores com alta dependência logística, como agronegócio, varejo, indústria de bens de consumo, mineração e construção, sentirão os efeitos com mais intensidade. Para essas empresas, a hora é de antecipar a adequação, mapear os pontos críticos da cadeia e estruturar respostas tempestivas a eventuais autuações.



