O ano de 2026 deve manter a agenda de regulamentação da Lei nº 14.133/21 e consolidar evoluções em temas estratégicos de licitações e contratos públicos. Destacam-se quatro tendências que devem impactar de forma relevante a atuação das empresas que contratam com o Estado.
O avanço das políticas de desenvolvimento sustentável: muito mais do que menor preço
A primeira tendência é o fortalecimento da agenda de desenvolvimento sustentável. O movimento foi reforçado pelo Decreto nº 12.771/25, que instituiu a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP), estruturada em quatro eixos temáticos: econômico, social, ambiental e de gestão.
Em conjunto com normas anteriores (Decretos nº s 11.430, 11.890, 12.174 e 12.705), a ENCP confirma a superação da lógica do menor preço, isoladamente considerada, e a consagração da noção mais abrangente de “valor público”, que engloba a consideração de impactos econômicos, sociais, ambientais e de governança. A ENCP pode ser um catalisador da revisão de modelos de negócio e cadeias produtivas, pois os impactos socioambientais de projetos, métodos construtivos e materiais passam a ser ainda mais decisivos nos critérios de escolha nas licitações e nas entregas contratuais.
Colaboração para o desenvolvimento de contratos públicos complexos e de inovação
O ano também abre oportunidade para a diversificação dos formatos de concepção de projetos públicos complexos, com destaque para instrumentos colaborativos, como PMIs e o diálogo competitivo.
O uso do diálogo avançou em 2025 e, como examinado em artigo específico, ganha maior impulso com duas iniciativas recentes: a edição da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 512/2025, que regulamenta o diálogo no âmbito federal, e a Consulta Pública SPI nº 03/2026 da Secretaria de Parcerias em Investimentos de São Paulo, que propõe sua “aplicação transversal a projetos de parcerias futuros do Estado”.
Mais do que uma visão orientada apenas à execução de projetos definidos, a consolidação desse modelo exigirá que os licitantes disponham de capacidade consultiva, para discussão abrangente de temas técnicos, econômicos e jurídicos desde a fase pré-contratual.
Novas soluções para compras de bens e serviços comuns
Outro destaque para 2026 são as iniciativas para empregar novos instrumentos de comércio eletrônico público, voltados à padronização e agilidade nas contratações. Em linha com a criação da Plataforma Contrata+Brasil, o desenvolvimento do Sistema de Compras Expressas (Sicx), criado pela Lei nº 15.266/25, constitui proposta de marketplace que busca ampliar a eficiência e o acesso ao mercado público.
Qualificado como hipótese de credenciamento, o Sicx pode reduzir o alcance do pregão, e seu uso deve demandar cautela em certos casos. Restam desafios relevantes em aberto, especialmente quanto à regulamentação, ao planejamento das demandas, ao controle de preços e à observância da isonomia.
Alocação de riscos, reequilíbrio e tratamento de situações de litígio
As discussões relacionadas ao tratamento de riscos contratuais devem permanecer em pauta. Nos últimos anos, o TCU tem protagonizado o aprimoramento de concepções importantes, como o limite à transferência de riscos nas contratações integradas (Acórdão nº 2.429/2024-Plenário) e a distinção da lógica de alocação de riscos entre regimes de empreitadas por preço unitário, global e contratação integrada (Acórdão nº 1.182/2025-Plenário). Mas há espaço para alinhar a realidade contratual às boas práticas.
As discussões sobre reequilíbrio seguirão como um ponto crítico, sobretudo com os reflexos da reforma tributária, cuja implementação já demanda a adoção de cautelas e providências desde a orçamentação na licitação até a gestão contratual.E é forte a tendência de ampliação do uso dos comitês de prevenção e resolução de disputas (dispute boards), inclusive em contratos em curso, em linha com o reconhecimento, pelo TCU, dos ganhos de eficiência e governança por eles proporcionados (Acórdão nº 2.894/2025-Plenário).
Olhando adiante
A perspectiva é de um ano marcado pela diversificação de instrumentos de contratação e pela consolidação de um modelo geral de contratações públicas informado por políticas públicas integradas e novas exigências. Para os interessados em contratar com o Estado, esse cenário sinaliza que, indo além do preço, a competitividade passará pela capacidade de organizar iniciativas de atuação para acompanhar as transformações em curso e se adequar às novas estratégias de contratação pública.




