A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), criada por meio da Lei n.º 9.984/00, é a entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, responsável pela instituição de Normas de Referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Esta mesma lei determinou que a ANA deve disciplinar, por meio de ato normativo, os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Deste modo, em cumprimento à determinação legal acima, a ANA publicou, em 2021, a Norma de Referência n.º 1/ANA/2021, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Essa norma foi elaborada para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e para contribuir para o fim dos lixões no Brasil.
A referida norma dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros de cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), bem como sobre os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
O SMRSU é o serviço público que compreende as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, englobando:
- Resíduos domésticos;
- Resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos que, por decisão do titular (Município), sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
- Resíduos originários do Serviço Público de Limpeza Urbana.
Muito embora a adoção das Normas de Referência seja de caráter voluntário, a alocação, aos serviços de saneamento básico, de recursos públicos federais, bem como os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União, está condicionada à observância das Normas de Referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA __ pois assim está disposto no Art. 50 da Lei n.º 11.445/07.
Desta feita, em atendimento à necessidade da comprovação da observância das Normas de Referência da ANA pelos Municípios, recentemente, em 20.05.2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Abertura de Prazo n.º 02/2024.
Por meio desta Abertura de Prazo, a ANA convocou os titulares do serviço (em regra, os Municípios), para que realizassem o envio de informações e de documentos sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência n.º 1/ANA/2021. O período para envio das informações e dos documentos é de 3 meses, com início em 20.05.2024 e vencimento em 20.08.2024.
Para recebimento das informações sobre a adoção das Normas de Referência, a ANA disponibilizou um sistema eletrônico que deverá ser acessado pelos Municípios, por meio do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ e de senha de acesso.
Serão coletadas as seguintes informações:
- Regime de cobrança adotado (taxa ou tarifa);
- Tipo de documento de arrecadação (fatura específica, cofaturado com outro serviço ou junto com a guia de IPTU);
- Parâmetros de fixação do valor a ser cobrado (padrão do imóvel, área construída, consumo de água e outros);
- Estrutura de cobrança; e
- Forma de prestação do serviço (pelas prefeituras ou concessão).
O não envio das informações e dos documentos acima pelo Município não acarretará aplicação de punições ou multa pela não adoção das Normas de Referência expedidas pela ANA.
Entretanto, conforme acima exposto, a ausência de comprovação da adoção da Norma de Referência n.º 1/ANA/2021 e a continuidade de sua observância impossibilitarão o acesso do Município aos recursos públicos federais e à contratação de financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou por entidades da Administração Pública Federal.