No cerrar das cortinas do ano de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2148/15 que, entre outras medidas, regulamenta o mercado interno de carbono. Muito embora seu trâmite perante o Congresso Nacional ainda não tenha sido concluído, fato é que sua aprovação trará impactos relevantes para a indústria.
Guiado por modelos internacionais, o PL 2148/15 cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE. Se trata de programa que, além de monitorar e estabelecer limites para a emissão de gases que causam o efeito estufa, regulamenta o mercado para venda de títulos a estes relacionados.
Excetuando o agronegócio, todas as empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas desses gases por ano se submeterão às diretrizes da SBCE. Sua implementação visa recompensar empresas ambientalmente mais eficientes e incentivar a adequação da emissão de poluentes pelas empresas em desconformidade com essas balizas.
Isto se opera por meio do mercado de crédito de carbono, em que uma tonelada de gás de efeito estufa equivale a um crédito de carbono. A economia do mercado de carbono, por sua vez, gira a partir do regramento de que as empresas que se submetem ao SBCE devem atender os limites aplicáveis de emissão de gases de efeito estufa, seguindo a lógica da compensação voltada a anular e, paulatinamente, reduzir sua emissão no contexto nacional.
Empresas que estejam em conformidade com esses limites serão contempladas com créditos de carbono. Ao seu turno, as empresas que não atendam às balizas do SBCE deverão adquirir esses créditos ou obtê-los por meio da adoção de políticas voltadas à redução desses gases, incluindo-se aí práticas de reflorestamento, uso de energia renovável e captura/combustão de metano.
Sendo o crédito de carbono um ativo autônomo e transacionável, nos termos do PL 2148/15, pode ser comprado e vendido neste ambiente de negociação. Portanto, indústrias que mais poluem serão obrigadas a compensar suas emissões com a compra desses títulos, ao passo que, aquelas que desempenharem suas atividades dentro dos limites de emissão, serão beneficiadas com cotas passíveis de serem vendidas no mercado. Sobre o ganho decorrente da alienação das cotas de carbono incidirá Imposto sobre a Renda.
De acordo com o Projeto de Lei, a inobservância desta regulamentação pode implicar a imposição de multa pecuniária, que pode alcançar o limite de 4% (quatro por cento) do faturamento bruto da empresa, ou então o patamar máximo de R$ 20 milhões. Além disso, também são previstas as sanções de embargo ou suspensão de atividade e licença, perda e restrição de benefícios fiscais ou junto a estabelecimentos oficiais de crédito, sem prejuízo da proibição de contratar com a Administração Pública.
A edição do Projeto de Lei se insere no contexto de priorização, pelo Congresso Nacional, da chamada “Pauta Verde”. Trata-se de esforço dos Parlamentares para fazer aprovar temas afetos não somente ao mercado de carbono, mas também relacionados a energias renováveis, licenciamento ambiental e sobre combustíveis de baixa emissão de gases de efeito estufa.
Mas não somente. Além de o Brasil sediar, em 2025, a Conferência do Clima sobre Mudanças Climáticas – COP 30, o PL 2148/15 toma contornos relevantes ao se alinhar às metas do Acordo de Paris, do qual o Brasil passou a ser signatário em 2015. Por meio do Acordo, o País se comprometeu a, até 2030, reduzir drasticamente seus níveis de emissão de gases de efeito estufa – dentre eles o gás carbônico.
Considerando que o Brasil é um dos países que mais libera gases de efeito estufa, o Projeto de Lei busca engajar o Setor Privado, especialmente a indústria, ao atingimento de metas internacionais voltadas a frear as emissões e os impactos climáticos. Apesar de o PL 2148/15 excluir das diretrizes do SBCE o ramo do agronegócio __ o segundo setor mais poluente em nível de gás carbônico __ sua promulgação irá demandar das empresas a adoção de boas práticas internas voltadas à adequação dos limites de emissão dos gases de efeito estufa, as quais impactarão toda a cadeia do mercado.





