O avanço da regulação no setor de criptoativos

Aprovado pelo Senado Federal, o PL 3825/2019 propõe a regulamentação do mercado de criptoativos, propiciando maior segurança jurídica ao investidor.
Guilherme-Guerra

Guilherme Guerra

Coordenador

Aguiaiá

Aguiaia Akemi Ximenes

Trainee egressa

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No último dia 26 de abril foi aprovado pelo Senado Federal o PL 3825/2019, importante passo na regulação de criptoativos. Como principal objetivo, o projeto visa regular as chamadas exchanges, ou seja, as entidades nas quais as operações com criptoativos são realizadas via plataforma eletrônica. Em outras palavras, o projeto busca regular apenas as operações realizadas por meio de um intermediário.  Tal regulamentação, mais robusta que as anteriores, vem em momento certo, garantindo maior segurança ao mercado nas transações envolvendo criptoativos.

Buscando estabelecer maior regulação às exchanges, o projeto, dentre outras medidas, dispõe que:

  • O funcionamento e abertura da exchange fica condicionado à prévia autorização do Banco Central do Brasil;
  • O Poder Executivo, uma vez aprovada a lei, deve definir órgãos de normatização e fiscalização para as transações com criptoativos;
  • As exchanges são obrigadas a auditar seus clientes, a fim de evitar lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, terrorismo, etc.;
  • As exchanges devem manter ativos de liquidez imediata aportados por seus clientes. Esta regra visa a impedir prejuízos aos investidores de criptomoedas, visto que, no caso destas entidades, não há fundo garantidor de crédito;
  • As exchanges devem informar à Receita Federal do Brasil todas as transações de seus clientes;
  • Devem ser implementadas alterações na Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e na Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as exchanges no rol de suas disposições;

Por meio de tais medidas, é possível notar a intenção do legislador em possibilitar maior controle às transações com criptoativos realizadas por meio de intermediários, estando estes sujeitos a mecanismos de controle e fiscalização. Com estas normas, evitam-se práticas ilegais no mercado de ativos digitais, tais como pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro. Garante-se, assim, maior segurança jurídica aos investidores, amplia-se a adesão a investimentos em criptoativos e assegura-se o bom funcionamento do mercado como um todo.

Apesar de o PL 3825/2019 ser o primeiro a estabelecer regulação mais robusta no setor, este não é o primeiro na linha temporal. Ainda em 2018, com o aumento dos investimentos em criptoativos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício-Circular CVM/SIN 01/18, permitindo investimento indireto em criptoativos pelos fundos de investimentos brasileiros. Em 2019, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1888/19, definiu os conceitos legais de criptoativos e exchanges, além de outras definições. Ainda no mesmo ano, a RFB tornou obrigatória a prestação de informações sobre compra e venda de criptomoedas, quando estas ultrapassam a quantia de R$ 5 mil.

Com isso, nota-se uma regulação progressiva no tocante à temática, a qual restará continuada pelo PL 3825/2019. Este, se aprovado e sancionado na forma atual, promete robustecer a segurança no mercado financeiro no tocante a criptoativos. Tal aprovação e entrada em vigor consistirá, contudo, apenas no início de uma maior regulação quanto ao assunto. Como listado anteriormente, uma das disposições do projeto é a necessidade da nomeação de uma entidade reguladora por parte do Poder Executivo. A partir desta nomeação, é provável o surgimento de novos regulamentos no setor de criptoativos, reforçando a normatização.

Ademais, a lei pode significar um importante marco para que a própria CVM normatize a matéria de maneira mais formal e específica. Neste quesito, pode a Comissão permitir, de forma expressa, que fundos de investimentos invistam diretamente em ativos virtuais, assunto que ainda não foi objeto de regulação. Com a aprovação da lei, sendo ambos, o fundo de investimentos e a exchange, regulados, é vislumbrável a possibilidade de normatização deste investimento direto. Contudo, isso apenas será possível em caso de sanção da lei.

Tendo em vista o abordado acima, resta evidente o avanço regulatório promovido pelo PL 3825/2019. Este, ao disciplinar regras delimitadoras para as exchanges, propicia maior segurança jurídica ao investidor e ao mercado como um todo, inibindo fraudes financeiras e aumentando os investimentos em criptoativos. E, sendo a norma mais robusta no setor até então, esta promete trazer repercussões para que novos normativos surjam no âmbito da CVM no tocante à questão.

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