Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal lançam editais para transação tributária

Três editais publicados em conjunto pela PGFN e Receita Federal têm por objetivo encerrar litígios de alta complexidade econômica e permitem a adesão até 30/06/2025.
Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Coordenadora

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Da equipe de Direito Tributário do Vernalha Pereira

O Programa de Transação Integral (PTI) do Governo Federal busca promover a regularização de passivos tributários e encerrar conflitos de forma eficiente e consensual.

A Transação no âmbito da dívida ativa da União tem por objetivo assegurar que a cobrança do crédito seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes, além de possibilitar que ela seja realizada da maneira menos gravosa para ambas as partes. O PTI, como ferramenta de solução de conflitos pela via consensual, traz duas modalidades de transação: transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico e transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. É no contexto dessa segunda modalidade que a PGFN e Receita Federal lançaram três editais vinculados ao Programa. 

Os editais publicados abrangem as seguintes temáticas:

  • Edital n.º 24/2024: (i) dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo e (ii) dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo;
  • Edital n.º 26/2024: (i) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas para fins de aproveitamento de créditos do IPI e definição da alíquota de PIS/COFINS e (ii) correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do Imposto sobre a IRPJ e da CSLL;
  • Edital 27/2024: (i) incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de PLR; (ii) incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores e (iii) a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

Entre as condições apresentadas para o pagamento, os editais contam com a concessão de desconto sobre o valor total do débito, com a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL e com parcelamento do saldo devedor.

O contribuinte pode aderir aos editais até o dia 30 de junho de 2025, às 19h, por meio de requerimento específico, a ser submetido pelo E-cac, quando se tratar de débitos de administração da Receita Federal, ou pelo Portal Regularize, no caso de débitos inscritos em dívida ativa da União.

A área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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