Prolongada a autorização da execução das atividades dos programas de aprendizagem profissional à distância

Com vigência em 1° de julho de 2021, a Portaria SEPEC/ME n° 4.089/2021 surge com o intuito de estender, até 31 de dezembro de 2021, as medidas para realização de atividades práticas e teóricas de aprendizagem profissional à distância.
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Maria Eduarda Ferreira

Trainee egressa

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Ruy Barbosa

Head da área de direito do trabalho

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Da equipe de Direito do Trabalho do Vernalha Pereira

Com a pandemia, o mundo teve que readequar as suas atividades, em especial no âmbito trabalhista. Pensando nesse cenário, em 1° de dezembro de 2020, foi instaurada a Portaria SEPEC/ME nº 24.471, com o intuito de dispor sobre a autorização da execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional à distância.

Entretanto, apesar de necessária e condizente com a situação de emergência sanitária, a Portaria informa que essa autorização perduraria até 30 de junho de 2021. Para suprir a necessidade de continuidade do sistema à distância, foi publicada, em 22 de junho de 2021, a Portaria SEPEC/ME n° 4.089.

A Portaria entrará em vigor a partir de 1° de julho de 2021. Com sua instauração, foi renovada toda a legislação que autoriza às práticas dos programas de aprendizagem profissional a distância, com validade até 31 de dezembro de 2021.

Vale lembrar que a autorização é válida, desde que preenchidos os termos do art. 428, da CLT. Além disso, para que a atividade à distância seja reconhecida, é necessário que se enquadre na definição prevista na portaria, qual seja “as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação”.

Deve também relacionar diretamente a atividade de aprendizagem com a ocupação prevista em contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. Caso ocorra de forma diferente, poderá ser considerado inválido.

Por fim, é necessário que seja garantido ao aprendiz acesso aos equipamentos tecnológicos e referentes à infraestrutura necessária e adequada para a correta execução das atividades, sejam elas práticas ou teóricas.

Pensando nessa e em outras atualizações legislativas, o departamento Trabalhista do Vernalha Pereira, que já atende importante instituição que acompanha e direciona aprendizes, permanecerá à disposição para sanar eventuais dúvidas que possam surgir sobre esse e outros temas importantes.

A área de Direito do Trabalho permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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