Da equipe de direito tributário do Vernalha Pereira
Os contribuintes que possuem débitos tributários com o Estado do Paraná e pretendem regularizá-los podem aderir ao programa de parcelamento incentivado de créditos tributários e não tributários. O novo REFIS, aprovado por meio da Lei nº 20.946/2021 ainda no fim do ano passado, permite o parcelamento de dívidas de ICMS, inclusive o devido na modalidade de substituição tributária, ITCMD e créditos não tributários.
Esses créditos podem estar ou não constituídos de forma definitiva, desde os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2021. Além disso, a lei também autoriza a migração de parcelamentos anteriores para a nova modalidade, sem cumulação de benefícios.
O REFIS prevê reduções de multa e juros, além da possibilidade de parcelamento alongado. Para os contribuintes que pretendem realizar o pagamento em parcela única, haverá uma redução de 80% no valor dos referidos encargos; caso a opção seja pelo parcelamento em até 60 vezes, a redução nos encargos é de 70%; em até 120 parcelas, a redução na multa e juros poderá ser de 60%; e, por fim, caso o contribuinte opte pelo pagamento em até 180 parcelas, a redução dos encargos será de 50%.
Os contribuintes poderão aderir ao Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios podendo alocar até 95% do débito e o restante a ser pago em até 59 parcelas que deverão necessariamente serem pagas em moeda corrente.
A adesão ao REFIS caracteriza reconhecimento dos créditos tributários e renúncia aos meios de defesas ordinários e o prazo para confirmar a adesão é de 180 dias a partir de 12 de abril de 2022.
A área de direito tributário permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.