Sancionada a Lei 175/20 que prevê alteração na sistemática de recolhimento e partilha do ISS entre municípios

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

Ana-Carolina-Loiola-Roza

Ana Carolina Loiola Roza

Advogada egressa

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Da equipe de Direito Tributário

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 175 de 23 de setembro de 2020, que alterou a Lei Complementar 116 de 2003. A alteração diz respeito à sistemática de recolhimento do ISS, bem como sobre as obrigações acessórias referentes à prestação de serviços, que já haviam sido introduzidas na lei do ISS pela Lei Complementar 157 de 2016 (mini-reforma do ISS).

A nova regra tem como objetivo solucionar o impasse vivenciado pelos contribuintes planos de saúde, consórcios, administração fundos, arrendamento mercantil, entre outros setores, acerca da definição do conceito de tomadores de serviços a fim de que não haja cobrança em duplicidade (na origem e no destino) e diminuindo, assim, a insegurança jurídica quanto ao tema.

Hoje, a tributação permanecia realizada no local da sede do prestador de serviços por força de decisões liminares contra a LC 157/16. Com a mudança prevista na nova Lei, a cobrança passará a ser partilhada entre os municípios inicialmente e, após o ano de 2023, passará a ser integralmente direcionada ao município em que o serviço é prestado, ou seja, no domicílio do tomador.

Além disso, a fim de operacionalizar as mudanças, a lei trouxe inovação também com relação às obrigações acessórias do tributo municipal, prevendo a criação de um Comitê Gestor Nacional para regulamentação e definições quanto à declaração do ISS, que deverá ocorrer em uma plataforma nacional, integrando informações dos municípios no que toca às alíquotas, cadastros dentre outras funcionalidades.

A área de Direito Tributário do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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