Novidades na exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/COFINS

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

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Da equipe de Direito Tributário

No dia 23/10/2018, foi publicada a Solução de Consulta Interna COSIT de nº 13/2018, com informações para fins de cumprimento de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e COFINS. A Receita Federal firmou alguns entendimentos para operacionalizar o levantamento dos créditos por estes contribuintes:

i) O montante a ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/COFINS é o valor mensal do ICMS a recolher;

ii) Considerando que na determinação da Contribuição para o PIS/Pasep do período a pessoa jurídica apura e escritura de forma segregada cada base de cálculo mensal, conforme o Código de Situação tributária (CST) previsto na legislação da contribuição, é necessário segregar o montante mensal do ICMS a recolher, para fins de identificar a parcela do ICMS a se excluir em cada uma das bases de cálculo mensal da contribuição;

iii) A segregação do ICMS mensal a recolher, para fins de exclusão do valor proporcional do ICMS em cada uma das bases de cálculo da contribuição, será determinada com base na relação percentual existente entre a receita bruta referente a cada um dos tratamentos tributários (CST) da contribuição e a receita bruta total, auferidas em cada mês;

iv) Para proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, deve-se preferencialmente considerar os valores escriturados por esta, na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI), transmitida mensalmente por cada um dos seus estabelecimentos, sujeitos à apuração do referido imposto; e

v) No caso de a pessoa jurídica estar dispensada da escrituração do ICMS, na EFD-ICMS/IPI, em algum(uns) do(s) período(s) abrangidos pela decisão judicial com trânsito em julgado, poderá, alternativamente, comprovar os valores do ICMS a recolher, mês a mês, com base nas guias de recolhimento do referido imposto, atestando o seu recolhimento, ou em outros meios de demonstração dos valores de ICMS a recolher, definidos pelas Unidades da Federação com jurisdição em cada um dos seus estabelecimentos.

A área de Direito Tributário do Vernalha Pereira está à disposição de seus clientes para esclarecer dúvidas sobre este e outros temas.

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