Governo de São Paulo institui o Programa Integra Resíduos

Mirando necessidades regionais e locais de manejo de resíduos, governo paulista edita decreto que atrai municípios à prestação sustentável do serviço.

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Síntese

Publicado no Dia Mundial do Meio Ambiente, o Decreto n.º 68.578, do Estado de São Paulo, instituiu o Programa Integra Resíduos. O instrumento tem como objetivo, dentre outros, viabilizar a regionalização e gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos municípios paulistas. Para isso, sob a coordenação de secretarias, será disponibilizado apoio técnico e jurídico aos municípios que pretendem aderir ao Programa, visando à estruturação dos projetos voltados à prestação dos serviços.

Comentário

Por meio do Decreto Estadual n.º 68.578, publicado em 05.06.2024, o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Integra Resíduos. 

Sob a coordenação das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos, o Programa visa, de maneira ampla, ao atendimento das necessidades regionais e locais de manejo de resíduos sólidos urbanos até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; tudo isso por meio de projetos sustentáveis sob os aspectos econômico, social e ambiental.

De maneira específica, o Programa tem como objetivos: i) viabilizar a regionalização e a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos gerados nos municípios do Estado de São Paulo; ii) fornecer apoio técnico aos municípios interessados em aderir à regionalização dos serviços; iii) estimular ganhos de escopo, avanços tecnológicos e de escala na prestação dos serviços; e iv) incentivar soluções sustentáveis, sob as perspectivas ambiental, social e econômica, com melhorias em eficiência e governança.

Para tanto, o decreto estipula que as secretarias responsáveis pela coordenação do Programa poderão celebrar instrumentos jurídicos (contratos, convênios, parcerias, entre outros) com órgãos e entidades da Administração Pública e, também, com pessoas jurídicas de direito público ou privado. A ideia é que se tenha o maior número de ferramentas capazes de subsidiar a elaboração dos estudos e, ao final, a adesão dos municípios ao Programa.

Nesse sentido, o decreto prevê que as secretarias coordenadoras poderão prestar – por seu próprio corpo técnico ou, então, valendo-se dos instrumentos formalizados visando a contratação de consultores – apoio técnico aos municípios. Tal apoio, segundo o decreto, sem que se excluam situações decorrentes da particularidade do serviço no município/região consultada, pode envolver a avaliação do arcabouço jurídico vigente e de eventuais alterações que possam incentivar a adesão do município à prestação regionalizada dos serviços; a contratação, pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, jurídica e ambiental da prestação dos serviços; a avaliação da estrutura de governança necessária, no âmbito do município ou da unidade regionalizada, para implementação do projeto e posteriores gestão e regulação contratual; a elaboração de modelos societários, regulatórios e contratuais e o mapeamento de potenciais investidores à luz das modelagens propostas para a oferta dos serviços.

Para além do confinamento da norma aos limites territoriais do Estado, é possível pensá-la como um (grande) passo para a concretização da Norma de Referência n.º 7/2024, editada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, visando à regulamentação da prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. O documento em questão estabelece que a prestação dos serviços nele abrangidos “deve considerar as alterações na demanda de acordo com a sazonalidade e características socioculturais da localidade, para as quais deverão ser previstas soluções no plano operacional de prestação dos serviços” (artigo 7º).

Trata-se de nítido incentivo do governo estadual à participação dos municípios no Programa e à integralização da prestação dos serviços. Isso porque estão sendo disponibilizadas plataforma e ferramentas capazes de atraí-los para um cenário de difícil acesso quando pensado individualmente, pois, ainda que tenham a boa-vontade em desenvolver e conectar a prestação dos serviços com outros municípios/região, muitas vezes carecem de dados, recursos e know-how para viabilização dos projetos. 

Com isso, o Governo de São Paulo fornece o auxílio necessário aos municípios para a estruturação dos serviços, a serem prestados de forma regionalizada ou não. Mas vai além, possibilitando a movimentação da economia e a geração de empregos e renda com a estruturação de negócios envolvendo a prestação de um serviço voltado à coletividade, que, já há muito tempo, demanda soluções integradas e sofisticadas.

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