A cobrança de ônus de outorga tem sido um padrão nas concessões de abastecimento de água a esgotamento sanitário outorgadas nos últimos anos no país. Essa cobrança envolve o pagamento de valores quase sempre expressivos realizado pelo concessionário ao titular do serviço, geralmente no início da execução do contrato de concessão, como contrapartida ao exercício de seu direito de exploração do negócio.
Praticamente todas as grandes concessões do setor contratadas desde a edição do novo marco legal do saneamento básico contaram com receita desta natureza. Alguns projetos previram ainda a cobrança de uma outorga variável, definida a partir de um percentual da receita da concessão.
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