Disputas sobre improdutividade no setor de infraestrutura

Compreenda como fatores causadores de improdutividade repercutem em contratos de infraestrutura.

Os contratos envolvendo a execução de obras de infraestrutura, tal como aqueles voltados aos segmentos de rodovias, aeroportuário e ferroviário, geralmente caracterizam-se por sua longa duração e enorme complexidade técnica.

Ademais, tais contratos, geralmente, são marcados pela vasta quantidade de atividades que sucedem simultaneamente e de forma interativa. Trata-se de ambiente no qual convivem vasto número de prestadores e complexas exigências tecnológicas e gerenciais.

Tais características inerentes a contratos de infraestrutura geram a dificuldade antever todas as circunstâncias que poderão surgir ao longo da execução do projeto.

Com grande frequência, durante o progresso do trabalho, ocorrências não previstas e disruptivas emergem. Entre as mais recorrentes estão: ausências, falhas ou alterações em projetos; atrasos em desapropriações; fenômenos climáticos atípicos; greves, escassez ou atraso no fornecimento de materiais; problemas de sequenciamento; além do descumprimento de obrigações pelas partes.

Fato é que a intercorrência de eventos perturbadores pode exigir mais recursos do que inicialmente previstos, o que acarreta o aumento do custo contratual. Empregar mais recursos para executar um mesmo escopo significa perda de produtividade em relação aos parâmetros originariamente planejados. Arca-se com mais custos, sem aumento do escopo ou da remuneração.

Imagine-se, por exemplo, a situação da contratada que é onerada pela ausência de projetos executivos e, mesmo, assim tem de manter a mão de obra alocada na obra. Ou ainda a improdutividade decorrente de problemas de sequenciamento. Em ambos os casos, para executar o mesmo escopo, mais tempo e mais recursos são consumidos.

No aspecto prático, tais exemplos representam diminuição da produtividade, entendida como a discrepância entre a performance esperada sem eventos perturbadores e aquela efetivamente alcançada sob a influência dessas intercorrências.

É aí que frequentemente surge um ponto de disputa no âmbito de tais contratos: a averiguação de quem deve assumir os encargos financeiros adicionais gerados pela perda de produtividade.

As discussões podem ser variadas, abrangendo desde a definição dos critérios para estimação da produtividade inicial até a identificação e comprovação dos fatores perturbadores. Englobam a identificação de quem assumiu, na matriz de alocação, os riscos pelos acontecimentos imprevisíveis e a escolha da metodologia adequada para mensurar as perdas de produtividade resultantes.

Tais discussões, quando não solucionadas consensualmente, frequentemente escalam para disputas judiciais ou arbitrais, onde se desenvolverá ampla prova pericial.

Tais discussões, quando não solucionadas consensualmente, frequentemente escalam para disputas judiciais ou arbitrais, onde se desenvolve ampla prova pericial.

O grande aspecto dificultador de tais disputas é que a legislação não estabelece critérios objetivos para a identificação e quantificação da improdutividade.

A solução, diante do vácuo legislativo, se dá pelo recurso a metodologias específicas e práticas recomendadas, credenciadas por entidades internacionais e nacionais do segmento de perícias de engenharia. Essencialmente, por diferentes abordagens, tais métodos examinam os fatores perturbadores em cotejo com as obrigações contratuais e com a engenharia de custos, de forma a quantificar a perda de produtividade.

E mesmo no âmbito das práticas recomendadas, haverá escolhas técnicas a serem feitas: dada as especificidades de cada situação, é apenas no caso concreto que se poderá averiguar a metodologia mais adequada. Quanto mais específico e complexo o tema, maior a necessidade de adaptar a prova pericial para atender às peculiaridades do caso concreto.

Diante da complexidade e da natureza técnica de tais discussões, é fortemente recomendável que os players do setor contem com o apoio de assessoria jurídica especializada em arbitragem de infraestrutura e engenharia. Tal expertise pode ser decisiva na gestão de riscos e na resolução de impasses complexos. A integração entre experiência jurídica, engenharia de custos e perícia técnica é uma abordagem estratégica que potencializa a capacidade de se navegar com sucesso no ambiente desafiador que caracteriza disputas em projetos de infraestrutura e engenharia.

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