Reforma Tributária: os impactos do Split Payment para as empresas

Novo sistema introduzido pela Reforma Tributária visa reduzir a sonegação, mas pode impactar o fluxo de caixa das empresas.

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No final de 2023, foi publicada a Emenda Constitucional n.º 132, que alterou o Sistema Tributário Nacional, mais conhecida como “Reforma Tributária sobre o Consumo”. Após um ano de intensos debates, a primeira parte da regulamentação foi sancionada no início de 2025, com a publicação da Lei Complementar n.º 214, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

A Reforma Tributária trouxe uma série de inovações, e, entre elas, um instrumento que promete modernizar a arrecadação e reduzir a sonegação fiscal. O sistema conhecido como Split Payment recolhe automaticamente os impostos sobre o consumo ao Fisco no momento da liquidação financeira. Ou seja, realizado o pagamento pelo comprador, o valor será repartido de forma automática pela instituição financeira, de modo que a parcela referente aos impostos será repassada diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Comitê Gestor dos Estados e Municípios.

A Lei Complementar recentemente publicada regulamenta o Split Payment a partir do artigo 31, estabelecendo que, em todas as operações com bens ou serviços, o valor do tributo devido será segregado do montante líquido a ser repassado ao fornecedor, destinando-o diretamente ao Fisco. Além disso, a norma introduz três modalidades, sendo a primeira o Split Payment “Inteligente” (art. 32). Neste modelo, os impostos devidos pelo fornecedor serão apurados no momento da liquidação financeira, descontando-se os créditos tributários das operações anteriores ou eventuais saldos credores acumulados.

A segunda modalidade é o Split Payment “Simplificado” (art. 33), para as operações em que o adquirente não for contribuinte de IBS e CBS, sendo direcionada principalmente para operações de varejo, MEIs e empresas do Simples Nacional. Neste caso, os valores dos impostos serão calculados com base em percentuais preestabelecidos sobre o valor das operações. Caberá ao Comitê Gestor e à RFB efetuar o cálculo do saldo dos débitos do IBS e da CBS, e, se houver valores que excedem o montante devido, estes deverão ser transferidos ao fornecedor em até 3 dias úteis após concluída a apuração.

Por fim, a terceira modalidade é o Split Payment “Manual” (art. 36), que poderá ser usado quando o pagamento da operação não for intermediado por uma instituição financeira. Neste caso, o adquirente, contribuinte regular de IBS e CBS, poderá recolher o imposto devido pelo fornecedor e creditar-se do valor correspondente.

Através do uso desse novo mecanismo, espera-se que haja diminuição na sonegação fiscal, pois o recolhimento dos impostos (IBS e CBS) será enviado diretamente aos cofres públicos no momento da liquidação das operações. Apesar de a inovação ter sido incluída sob a expectativa de modernização visando diminuir a sonegação, o sistema traz consigo grandes desafios de implementação e possíveis impactos negativos às empresas que serão contribuintes de IBS e CBS.

Com a adoção do Split Payment e o repasse automático dos impostos, as empresas enfrentarão uma maior pressão sobre o fluxo de caixa, pois terão menos recursos disponíveis imediatamente. No modelo atual, as empresas recebem integralmente o valor da venda de bens ou da prestação de serviços, incorporando-o ao caixa para custear suas obrigações cotidianas. Com o novo sistema, essa dinâmica mudará, visto que os tributos serão retidos e repassados ao Fisco no exato momento da transação. Isso reduz o montante que efetivamente entra no caixa da empresa, impactando diretamente sua liquidez.

Este impacto será sentido principalmente pelas pequenas empresas, em sua maioria optantes do Simples Nacional. Além disso, estima-se que ocorra um aumento na informalidade das operações financeiras. A adoção do mecanismo pode incentivar algumas empresas a operarem à margem do sistema formal devido aos custos adicionais para adaptação dos sistemas e atendimento às novas exigências, principalmente as pequenas e médias empresas.

Embora o Split Payment tenha o potencial de aprimorar a arrecadação e reduzir a sonegação fiscal, sua implementação apresenta desafios e impactos consideráveis para a contabilidade empresarial, que precisará ajustar suas práticas para atender às novas exigências. Assim, é fundamental que as empresas se preparem para absorver as novas regras e minimizar os impactos das mudanças.

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