Contribuintes de São Paulo podem quitar débitos com até 75% de desconto

Novo edital da PGE/SP permite regularização de débitos fiscais e multas do Procon inscritos em dívida ativa, com parcelamento em até 120 vezes

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Da equipe de Direito Tributário do Vernalha Pereira

Em 08 de setembro de 2025, o Governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), lançou o Edital PGE/Transação nº 01/2025, também conhecido como Acordo Paulista, que institui uma modalidade especial de transação tributária para débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon, desde que já inscritos em dívida ativa.

O novo regime prevê que o valor a ser transacionado será apurado conforme o grau de recuperabilidade dos créditos: aqueles classificados como “irrecuperáveis” terão desconto de 75% sobre juros e multas; os de “difícil recuperação” contarão com 60% de desconto; e os considerados “recuperáveis” não terão desconto. Ressalta-se que os descontos incidem apenas sobre juros e multas, devendo o valor do imposto ou da multa ser pago integralmente.

O programa permite o parcelamento em até 120 prestações, sem exigência de entrada, e admite a utilização de créditos, como precatórios e saldos acumulados de ICMS. Contudo, não se enquadram nessa modalidade os débitos não inscritos em dívida ativa, aqueles referentes a valores não contemplados no edital, os vinculados ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), os garantidos integralmente por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária com decisão judicial definitiva favorável ao Estado, bem como os débitos de contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.

A adesão deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, até às 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026. Trata-se de uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal com condições diferenciadas de parcelamento e descontos, favorecendo a quitação de débitos em atraso e a manutenção da conformidade tributária.

A área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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