A tradicional visão do Direito Administrativo sobre o parcelamento do objeto nos contratos públicos tem passado por uma transformação significativa no setor de saneamento. Com o novo marco legal (Lei 14.026/2020), a integração de componentes como abastecimento de água, esgoto, manejo de resíduos e drenagem urbana ganha novos contornos jurídicos e econômicos.
Em artigo publicado no JOTA, Larissa Casares, advogada da área de Infraestrutura e Regulatório do Vernalha Pereira, avalia que essa mudança de paradigma é fundamental para enfrentar os desafios contemporâneos da universalização.
Segundo a especialista, Mestre em Direito Administrativo, iniciativas recentes do BNDES e da ANA sinalizam uma evolução consistente para permitir soluções integradas que buscam eficiência operacional e modicidade tarifária.
Confira o artigo na íntegra: A mudança de paradigma do escopo contratual no saneamento básico [+]




