A violência contra médicos no Brasil cresce em ritmo preocupante. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, 12 médicos são vítimas de violência por dia no País. Em 2024, foram registrados 4.562 boletins de ocorrência por ameaça, injúria, desacato, lesão corporal, difamação e furto. O Paraná ocupa o segundo lugar no ranking nacional, com 767 registros no período, e Curitiba concentra 11% dos casos. Ainda assim, o cenário pode ser mais grave, pois o próprio CFM alerta para a subnotificação dos casos, uma vez que muitas vítimas deixam de formalizar a denúncia ou não dão continuidade ao registro.
Os episódios ocorrem em diferentes estabelecimentos de saúde e, muitas vezes, decorrem da tensão gerada pela demora no atendimento, pela falta de estrutura, insumos, equipamentos ou profissionais. Embora esse contexto possa explicar o conflito, nada justifica a violência. Reclamar, pedir informações e buscar canais administrativos é direito do paciente ou familiar. O limite é ultrapassado quando a reclamação se transforma em ameaça, ofensa, intimidação, agressão física, dano ao patrimônio ou tentativa de impedir o trabalho médico.
A partir desse ponto, os fatos passam a ter relevância penal, o que reforça a necessidade de medidas preventivas e orientação jurídica desde o primeiro momento.
A preocupação com o tema avança nos campos legislativo e institucional. A Resolução CFM nº 2.444/2025 prevê controle de acesso, videomonitoramento, protocolos de resposta imediata e suporte ao profissional vítima. No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 6.749/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal, propõe tratamento penal mais severo para crimes praticados contra profissionais da saúde. Entre as medidas, o texto prevê o aumento da pena do homicídio, de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de reclusão, e classifica como hediondos o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte nesse contexto.
No campo penal, a primeira providência é identificar a conduta criminosa praticada. A ameaça de causar mal injusto e grave pode configurar o crime previsto no art. 147 do Código Penal. A agressão física pode caracterizar lesão corporal, nos termos do art. 129 do Código Penal. A ofensa à honra pode configurar injúria, difamação ou calúnia. A destruição de portas, móveis, equipamentos ou objetos pode configurar o crime de dano.
Essa distinção importa porque cada crime possui requisitos próprios, inclusive quanto à forma de iniciar a apuração. Em alguns casos, a lei exige representação criminal, isto é, declaração expressa de que a vítima deseja a investigação do fato e a responsabilização do agressor.
O cuidado é especialmente relevante nos casos de agressão física. Se houver lesão corporal, o exame de corpo de delito é essencial, pois o laudo comprova a existência, a natureza e a extensão das lesões. Nos casos de lesão corporal leve, conforme dispõe o art. 88 da Lei nº 9.099/1995, a investigação depende, como regra, de representação da vítima. Por isso, apenas registrar o boletim de ocorrência pode não ser suficiente. É importante deixar claro, no atendimento policial, que há interesse na apuração criminal e responsabilização do agressor.
A mesma atenção se aplica aos crimes contra a honra. Conforme dispõe o art. 145 do Código Penal, calúnia, difamação e injúria dependem, em regra, de queixa-crime. O prazo é de seis meses, contado do dia em que a vítima sabe quem é o autor do fato. A correta identificação do crime evita perda de prazo e preserva o direito de buscar a responsabilização penal.
Ao levar o caso à autoridade policial, o médico deve apresentar um relato objetivo e completo. É importante indicar data, horário, local, envolvidos, palavras utilizadas pelo agressor, forma da agressão, existência de lesões, testemunhas. Quanto mais preciso for o registro, maior a possibilidade de correta apuração dos fatos.
Nesse cenário, a falta de orientação jurídica pode comprometer a preservação de provas, ocasionar a perda de prazos decadenciais e prejudicar a responsabilização do agressor.
A equipe de Penal Empresarial do Vernalha Pereira assessora médicos e instituições de saúde na prevenção e na resposta a episódios de violência. A atuação envolve, entre outras medidas, a avaliação dos tipos penais, a representação criminal, o acompanhamento na delegacia, a orientação sobre comunicação ao CRM, sigilo profissional e proteção de dados, além da definição das estratégias jurídicas e do acompanhamento processual.
A área de Penal Empresarial permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de nossos clientes e parceiros institucionais.





