Especial Estadão: Como precificar o risco em obras públicas?

Em novo artigo publicado no Estadão, sócio do Vernalha Pereira analisa a aplicação da taxa de risco na Lei 14.133/21 e os recentes debates no TCU sobre como precificar incertezas de forma eficiente e transparente

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O atual cenário de grandes obras públicas exige um olhar atento à distribuição analítica de riscos e responsabilidades, uma das funções essenciais dos contratos administrativos. Pensando nisso, o artigo “Como precificar o risco em obras públicas?”, de autoria de Guilherme Reisdorfer, Doutor e Mestre em Direito do Estado, foi publicado no jornal Estadão.

O sócio do Vernalha Pereira apresenta, de forma clara e objetiva, as perspectivas e desdobramentos da aplicação da “taxa de risco” autorizada pelo art. 22 da Lei 14.133/21. Dialogando com a recente decisão do TCU (acórdão 1.218/26), a publicação propõe reflexões práticas sobre como encontrar o ponto de equilíbrio: a margem necessária para viabilizar propostas exequíveis e estimular a competição, sem que ela se torne excessivamente conservadora a ponto de onerar o erário além do necessário.

Entre os temas abordados estão a metodologia para cálculo do adicional de risco, incluindo técnicas como a simulação de Monte Carlo, a transparência exigida na composição de orçamentos pela Administração Pública e as críticas ao sigilo documental restritivo na análise de riscos.

Confira o artigo na íntegra: Como precificar o risco em obras públicas? [+]

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