A ANTT amplia acesso ao PSI e testa controles mais rígidos para fundos, seguros e dividendos

Movimentos recentes revelam intenção de facilitar capital de longo prazo e exigir maior sustentabilidade e permanência desse capital

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Dois movimentos recentes da ANTT incorporam mudanças na dinâmica de financiamento das concessões rodoviárias. De um lado, a Agência aprovou, por meio da 1.040ª Reunião de Diretoria Pública (RDP), no dia 27/08/2026, o edital complementar que amplia o acesso ao enquadramento para emissão de debêntures incentivadas vinculadas a compromissos de sustentabilidade, no âmbito do Nível I do Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura (PSI). De outro, passou a testar controles mais rigorosos sobre a participação de fundos de investimento, a contratação de seguros e a distribuição de recursos aos acionistas, em uma proposta-piloto incorporada às minutas do Edital de Licitação dos Lotes 1 e 3 de concessões rodoviárias de Santa Catarina, mudança que pretende submeter à apreciação do Tribunal de Contas da União no fim do ano. Em conjunto, as medidas buscam atrair capital de longo prazo e, na visão da Agência, assegurar maior transparência sobre a origem, a capacidade financeira e a permanência desse capital no projeto durante a fase inicial da concessão.

No primeiro eixo, a ANTT aprovou a admissão contínua ao Nível I do PSI para novas concessionárias, inclusive para as detentoras de concessões recentes, reflexo do grande interesse formalizado pelas concessionárias rodoviárias atuais, que, em 21 dos 34 casos, apresentaram proposta para integrar o programa. As novas interessadas poderão requerer a adesão a qualquer tempo, desde que atendam aos parâmetros sociais e ambientais previstos pelo programa e se submetam ao monitoramento periódico e à verificação independente de seu desempenho. O enquadramento permite o acesso a dois instrumentos potencialmente capazes de reduzir o custo de captação: as debêntures incentivadas, cujo benefício fiscal alcança expressamente investidores (art. 2º da Lei 12.431/11), e as debêntures de infraestrutura, que favorecem o incentivo à empresa emissora (art. 6º, II, da Lei 14.801/24).

Enquanto o PSI atua sobre as condições de financiamento das concessionárias, em um segundo eixo de alterações, a ANTT desloca a atenção para a formação do capital próprio e para a identidade dos investidores que assumem o projeto. É nesse contexto que as minutas dos editais dos Lotes 1 e 3 das Rodovias Integradas de Santa Catarina passaram a funcionar como laboratório para exigências mais rigorosas aplicáveis, sobretudo, aos fundos de investimento que pretendam participar dos leilões.

Entre as medidas propostas estão a identificação dos cotistas com participação econômica relevante, definida no edital modelo como as pessoas físicas ou jurídicas que detenham participação econômica efetiva igual ou superior a 5% (cinco por cento) na empresa proponente ou consórcio, apurada conforme sua participação direta ou indireta, por meio de um ou mais fundos de investimentos (item 6 do Anexo 5). A isso se somam o reforço da comprovação da capacidade financeira dos fundos, com exigência muito superior de patrimônio líquido em relação ao capital social da SPE (item 7.1 do Anexo 5), e a imposição de novas condições relacionadas às garantias securitárias (itens 8.14 e 8.16 do Edital). A modelagem também procura assegurar que os recursos permaneçam vinculados à concessionária em sua fase mais sensível, restringindo o pagamento de dividendos e outras transferências aos acionistas até a contratação do financiamento de longo prazo ou o transcurso do período inicial previsto no contrato (item 27.5 dos Contratos).

As propostas foram objeto de ponderações e contribuições durante a Audiência Pública 006/2026 – Santa Catarina. A versão definitiva dos documentos, portanto, ainda dependerá da avaliação dessas contribuições pela Agência, que tem a intenção de submetê-los para apreciação do Tribunal de Contas da União.

Embora relacionadas ao financiamento das concessões, as duas iniciativas se encontram em estágios distintos. A admissão contínua ao Nível I do PSI já foi aprovada, e as exigências dirigidas aos fundos permanecem em fase de teste e poderão sofrer alterações. Ainda assim, o sentido da agenda regulatória parece definido: ampliar as possibilidades de captação, desde que o capital empregado seja sustentável, identificável e suficientemente comprometido com a execução da concessão.

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