STJ aprova duas novas súmulas referentes à inaplicabilidade do CDC para planos de saúde de autogestão e ao dever de cobertura no caso de doença preexistente

Mateus

Mateus Hermont

Advogado egresso

Camila Jorge Ungaratti

Camila Ungaratti

Advogada egressa

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Da equipe de Healthcare

Nessa quarta-feira, 11/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça editou duas novas súmulas relacionadas aos planos de saúde.

A primeira delas, a Súmula 608, afasta expressamente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde administrados por autogestões. Com isso, cancelou a Súmula 469, que determinava a aplicação do CDC a todos os contratos de plano de saúde, sem estabelecer exceções.

Com relação à inaplicabilidade do CDC aos contratos de plano de saúde de entidades de autogestão, o STJ entende que essas não têm finalidade lucrativa e constituem sistemas fechados. Isso porque, os planos administrados não são disponibilizados no mercado, mas sim estão restritos a um grupo específico de beneficiários. Por isso, não há de relação de consumo e, consequentemente, os casos relativos às autogestões não podem ser julgados com fundamento no CDC. Esse posicionamento já vinha sendo exposto em diversos julgados da Corte.

Já a Súmula 609 dispõe sobre o dever de cobertura para tratamentos decorrentes de doenças preexistentes nos casos em que não há realização de exame prévio. A súmula fixa a tese de que só é válida a negativa de cobertura para tratamento decorrente de doença preexistente que tiver sido identificada por exame prévio. Assim, nos casos que ocorreu apenas a entrevista qualificada, sem realização de exames, e sem a indicação de doença preexistente pelo beneficiário, a operadora terá o dever de custear o tratamento.

As novas súmulas têm a seguinte redação:

Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Súmula 609: A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

A área de Healthcare do Vernalha Pereira oferece suporte e consultoria jurídica tanto na estruturação de projetos como na execução contratual de ajustes continuados.

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