A gente piscou, e o Novo Marco Legal do Saneamento vai completar 5 anos

Neste ano, o Novo Marco Legal do Saneamento completará 5 anos de vigência: os avanços e as perspectivas para a universalização.

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Parece até que foi ontem que o Brasil viu nascer uma das reformas mais aguardadas para o setor de saneamento básico: o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal n.º 14.026/2020).

Embora as Políticas Públicas de Saneamento Básico tenham começado a ser instituídas no Brasil com a Lei Federal n.º 11.445, foi em 2020, com a criação do Novo Marco Legal do Saneamento, que o tema realmente ganhou destaque e passou a ganhar contornos concretos de transformação. Desde então, temos notado a implementação de medidas que refletem um progresso significativo no setor, especialmente em relação ao esgotamento sanitário. Isso inclui o aumento dos investimentos, a expansão da cobertura e a elevação dos índices de tratamento de esgoto nos municípios.

Um dos pontos mais relevantes trazidos pelo Novo Marco Legal foi a abertura para a participação do setor privado (art. 48, XIV, e art. 50, §1º), o que gerou investimentos expressivos e grandes oportunidades para a modernização e expansão dos serviços. Esse movimento se traduziu em avanços importantes, com a injeção de recursos, inovação e expertise no setor, refletindo-se na ampliação da cobertura dos serviços e na melhoria da qualidade do saneamento básico, especialmente em relação ao esgotamento sanitário, com impactos diretos à saúde e à qualidade de vida da população.

No entanto, é importante destacar que as empresas estatais, longe de ficarem à margem desse novo cenário, têm se mostrado igualmente protagonistas, organizando-se de maneira estratégica para otimizar a prestação dos serviços e atender às metas e exigências do Novo Marco Legal.

A exemplo disso, as estatais têm atuado em conjunto com diversas empresas privadas para prestar serviços de esgotamento sanitário, especialmente por meio de concessões e Parcerias Público-Privadas – PPPs (Lei Federal n.º 11.079/2004), com um olhar atento à universalização da coleta e tratamento de esgoto no Brasil. 

Esta combinação de esforços tem se mostrado uma estratégia positiva e reflete o compromisso das empresas estatais em garantir a universalização do acesso ao saneamento com qualidade e sustentabilidade, aproveitando as oportunidades trazidas pela nova legislação para estruturar seus processos de maneira a potencializar os investimentos e aprimorar a gestão dos serviços, consolidando-se e preparando-se para os desafios urgentes da universalização.

Segundo a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON), desde a entrada em vigor do Novo Marco Legal (2020), o número de contratos com a iniciativa privada subiu de 5% para 30%. Atualmente, mais de 1600 cidades brasileiras estão sendo atendidas por grupos privados, um avanço enorme em comparação com as apenas 291 cidades em 2019.

Outro avanço importante foi a atuação da Agência Nacional de Águas (ANA), que tem desempenhado um papel fundamental na uniformização da regulação entre estados e municípios, criando normas de referência e garantindo maior segurança jurídica para os investidores. Essa regulação mais consistente tem se mostrado essencial para dar previsibilidade ao setor e fortalecer a confiança tanto dos investidores privados quanto das empresas públicas estatais.

A meta estabelecida pelo Novo Marco Legal, de universalizar o saneamento básico no Brasil, é uma tarefa desafiadora, pois visa atender 90% da população com coleta e tratamento de esgoto e 99% com água potável até 31 de dezembro de 2033 (Lei Federal n.º 14.026/2020, art. 11-B). 

Os avanços já conquistados são um reflexo claro do empenho e comprometimento tanto das empresas estatais quanto da iniciativa privada, que, juntas, tornam-se instrumentos importantes para a transformação do setor de saneamento básico no Brasil. Sem dúvida, estamos mais próximos de garantir a universalização do acesso a serviços de qualidade para toda a população.

Embora o progresso até o momento seja expressivo e digno de comemoração, o caminho ainda exige esforços consistentes para alcançar as metas de universalização do saneamento. Faltando aproximadamente 8 anos para o cumprimento dessas metas, a expectativa é de que, especialmente por meio das PPPs, mais investimentos e inovações sejam direcionados à expansão da cobertura de coleta e tratamento de esgoto, essenciais para nosso país, onde milhões de pessoas ainda carecem do acesso a serviços básicos de saneamento.

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