A invasão de privacidade no WhatsApp e a responsabilidade empresarial

O crescimento de cibercrimes exige precauções extras para evitar danos aos consumidores
A INVASÃO DE PRIVACIDADE NO WHATSAPP E A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL

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Ao longo dos últimos anos, a utilização de conexão de dados cresceu enormemente. Segundo pesquisas do TIC Domicílios, 126,9 milhões de brasileiros usaram a rede regularmente em 2018, tendo registrado um crescimento de cerca de 70% nos últimos dois anos. Metade da população rural e das classes D e E agora têm acesso à Internet no Brasil, onde a utilização da conexão de rede é infinitamente maior nos celulares, quando comparada a computadores e smart tvs. O avanço dessa tecnologia revolucionou a sociedade e, consequentemente, o Direito viu a necessidade de se adequar a essa evolução social.

Nesse contexto, não só a tecnologia, mas também os crimes cibernéticos ganharam, com o passar dos anos, uma nova roupagem, como, por exemplo, a invasão de privacidade através da web e a invasão de aplicativos de comunicação com o intuito de obter vantagem ilícita. Para se ter uma ideia, no primeiro trimestre de 2019, foram registradas 402 ocorrências de estelionato virtual, em sua grande maioria, por meio de invasão de contas no WhatsApp.  Esse total representa um aumento de 29% em relação às 311 registradas no mesmo período de 2018, segundo o último balanço da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos – DEICC da Polícia Civil.

Tal cenário aponta alguns pontos relativamente à segurança digital, em especial quando a utilização de aplicativos é feita para otimizar a relação entre consumidores e prestadores de serviços. Para se ter uma ideia do tamanho do risco empresarial, em junho de 2019, SPC e SEARASA anunciaram que passariam a utilizar a plataforma WhatsApp para comunicação com os consumidores.

Por isso, é de se perguntar até que ponto estamos seguros na utilização dessas funcionalidades digitais?

As empresas estão cada vez mais utilizando contas comerciais no Whatspp para facilitar a comunicação com seus clientes. Agora, imagine o grande problema que seria causado se o WhatsApp comercial de uma grande empresa fosse hackeado? Com a violação desta conta, poderiam os criminosos emitir boletos para pagamentos e enviar aos clientes desta empresa que, de boa-fé, pagariam por ele. Poderiam, ainda, colher dados pessoais dos consumidores, utilizando para realizar compras, abrir contas bancárias etc. Note o desgaste moral que a empresa teria perante esses clientes, pois, nesse caso, perderia a sua credibilidade, além de ter que se responsabilizar pelos danos patrimoniais e morais causados ao consumidor, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Ressalte-se que a chance de isso acontecer não é remota. Em 2018, Jeff Bezos, CEO da Amazon (e a quem pode se creditar conhecimento dos riscos virtuais acima da média), teve o seu WhatsApp hackeado. Especula-se que a fraude se deu quando ele clicou no link para assistir a um vídeo que teria recebido em sua conta no aplicativo.

Tais riscos não passam desapercebidos pelas autoridades. Neste ano,  o PROCON-SP notificou várias empresas que intermediam compras on-line para demonstrar as providências adotadas para garantir a segurança dos usuários. Tudo em decorrência do aumento da clonagem no WhatsApp.

Diante desse cenário de risco, quais são as melhores formas de prevenção das empresas, de modo a mitigar os riscos de, pela utilização do WhatsApp, trazerem danos aos seus consumidores?

Segundo notícia veiculada pelo site UOL Notícias (GOMES, H. S), os criminosos interceptam uma conta de WhatsApp clonando a linha de celular por meio de uma invasão direcionada, ou seja, vítima a vítima. No entanto, esse tipo de invasão pode ser evitado com algumas medidas simples, como por exemplo  (i) ativar  a verificação em duas etapas, pois com ela o app irá pedir uma senha de seis dígitos de tempos em tempos. Desta forma, caso alguém consiga clonar o número de telefone, para configurar o WhatsApp, vai precisar também saber essa senha; (ii) checar onde o seu WhatsApp está aberto e ver em que dispositivos sua conta está ativa, e (iii) não clicar em links suspeitos que informar ser um procedimento de segurança no WhatsApp.

Medidas de segurança dessa natureza devem ser adotadas por todos os usuários do aplicativo, mas, em especial, pelos fornecedores e prestadores de serviços. Além disso, algumas precauções são extremamente relevantes àqueles que utilizam o WhatsApp como plataforma de comunicação com seus clientes, especialmente a não utilização dessa mídia para envio de boletos e faturas e não solicitar dados pessoais dos clientes.

Todas essas ações devem ser integrar a política de relacionamento da empresa, cujo conteúdo deve ser de fácil acesso e compreensão ao consumidor e amplamente divulgado a seus públicos de interesse, a fim de diminuir o risco de transformar a utilização do aplicativo num grande problema financeiro e de imagem empresarial.

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