A taça do Mundial de Clubes da FIFA pode ser penhorada?

Decisão que autorizou a penhora da taça do Mundial de Clubes de 2012 do Corinthians provoca discussão sobre o tema
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Paulo Henrique Golambiuk

Head da área de direito eleitoral e político

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Rafaele Wincardt

Advogada egressa

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Não são estranhas – muito menos incomuns – decisões judiciais que autorizam a penhora dos bens de um devedor para efetuar o pagamento de uma dívida que não foi quitada em tempo. Aliás, como procedimento de individualização dos bens que estarão sujeitos à execução, a penhora configura prática recorrente no mundo jurídico, suscitando reiteradas e constantes discussões jurisprudenciais sobre o que pode ou não ser levado à penhora.

Entretanto, a matéria ultrapassou a barreira da habitualidade quando, em decisão recentíssima, o juiz Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível de São Paulo, expediu mandado de penhora e avaliação da Taça do Mundial de Clubes de 2012, exposta no Memorial do Sport Club Corinthians Paulista.

O caso diz respeito a uma ação indenizatória ajuizada pelo Instituto Santanense em 2008, sob a alegação de que o Clube dificultava o acesso de alunos e funcionários a um campus da faculdade UniSant’Anna. Em primeira instância, o Corinthians foi condenado ao pagamento de mais de dois milhões de reais.

Contudo, sem ter conseguido receber os valores, a instituição então pleiteou a penhora da taça do Mundial. E, para surpresa de muitos, o magistrado acatou. Em nota, o clube de futebol tratou a ação como “absurda”, alegando que estaria em desacordo com a ordem legal de preferência dos bens passíveis de penhora e que o único intuito era gerar efeito midiático.

De todo modo, a taça penhorada segue vinculada ao processo, mas não há certeza se será, efetivamente, alienada. Fato é que a questão trouxe à luz uma situação inusitada: a taça símbolo do título do Mundial de Clubes da FIFA, como troféu conquistado em competição de 2012, seria considerada um bem passível de penhora?

O Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial de bens a serem penhorados, para que seja feita, sempre que possível, do modo menos gravoso ao executado. Inequívoco que a taça de uma conquista mundial constitui troféu adquirido em momento único, com inafastável e inestimável valor emocional e simbólico, seja para o próprio Clube, seja para seus torcedores.

E justamente nesse sentido já se posicionou a jurisprudência. Em ocasião envolvendo o ex-piloto brasileiro de Fórmula 1, Wilson Fittipaldi Júnior, restou afastada a constrição de suas medalhas e troféus por “tratarem-se de bens de inegável valor sentimental e, mais do que isso, uso pessoal (e, até, personalíssimo)”. Mesmo diante da evidência de que se cuidaria de bens de elevado valor, reconheceu-se a impenhorabilidade.

É que, em se tratando de objetos simbólicos e alta significação, não é razoável decidir por sua penhorabilidade partindo apenas da redação processual. Diferentemente, portanto, de quando a penhora atinge outros bens móveis que possam vir a ser considerados supérfluos, em causas comuns. Nestas, o Superior Tribunal de Justiça analisa a possibilidade da penhora sob o aspecto do contexto social da família – se é adorno suntuoso, considerando, sobretudo, a indispensabilidade do bem para uma sobrevivência digna.

A jurisprudência sobre o tema também pondera a valoração econômica do troféu. Na medida em que existem elementos subjetivos e mercadológicos em questão, tais como as características do objeto, material de fabricação e, também, sua importância histórica, o pedido de penhora destes bens nem sempre se mostra efetivo. É facultado ao credor, inclusive, requerer a substituição de outros bens de mais fácil alienação, seguindo-se a gradação legal.

Se o Corinthians optar por não adimplir sua dívida, a principal alternativa para o Clube seria solicitar a substituição da taça penhorada. Pode, enfim, depositar dinheiro em juízo, oferecer garantia bancária, entre outras possibilidades.

Por óbvio, a penhora da taça do Mundial de Clubes gera polêmica e provoca atenção do universo jurídico desportivo, principalmente a se considerar seus efeitos como precedente. Inegavelmente, drástica seria a repercussão no próprio futebol: perder uma taça conquistada em um lance no gramado, por um lance ofertado em leilão.

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