ANA realiza tomada de subsídios para tratar de condições gerais para os serviços de água e esgoto

Agência busca uniformizar as normas de referência para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Rodrigo-Pavan-De-Valões

Rodrigo Pavan de Valões

Advogado da área de infraestrutura e regulatório

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Síntese

A ANA realizou a Tomada de Subsídios nº 003/2023 com o objetivo de colher percepções e receber sugestões da sociedade visando à elaboração de norma de referência sobre condições gerais para prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Comentário

Em meio a tensões quanto à possível retirada de algumas atribuições de seu plexo de competências, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoveu a Tomada de Subsídios nº 003/2023, tendo como objeto o planejamento da norma de referência sobre condições gerais para prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A iniciativa está inserida na Agenda Regulatória 2022-2024 da Agência (voltada não apenas ao saneamento como, também, à regulação do uso de recursos hídricos) que, para 2023, prevê a publicação de outras oito Normas de Referência, tratando desde aspectos tarifários até padrões e indicadores de qualidade dos serviços. Vale destacar, ainda, que a providência está em consonância com a disposição trazida pelo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), que incumbe à ANA a instituição de normas de referência para a regulação da prestação dos serviços por seus respectivos titulares e pelas entidades reguladoras e fiscalizadoras (art. 25-A da Lei 11.445/2007).

A tomada de subsídios foi instaurada em virtude de análise promovida pela agência em relação a 47 atos normativos existentes sobre o tema, editados pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs). Nesta análise, constatou-se que não há uniformidade entre os atos.

Partindo-se desta constatação, espera-se que a tomada de subsídios auxilie na identificação do problema regulatório a ser abordado pela Norma de Referência, tido, inicialmente, como a incompletude ou heterogeneidade das condições gerais de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário necessárias para a adequada prestação do serviço. Para além disso, a tomada tem como objetivo a identificação dos requisitos mínimos que devam constar na Norma de Referência sobre o tema e dos respectivos aspectos específicos a eles atrelados.  Notadamente, cada um dos requisitos representará diretrizes supranacionais.

A título de exemplo, a Agência listou alguns dos requisitos que considera como possíveis de serem incluídos na norma: requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; medidas de segurança; de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento; medição; unidade usuária; loteamentos e condomínios; interrupção dos serviços; sistemas alternativos de tratamento; padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; infrações e sanções ao usuário; responsabilidades dos usuários e dos prestadores de serviço; ressarcimento de danos; prazos para a execução dos serviços, dentre outros.

Trata-se, meramente, de uma exemplificação, pois foi possível que os próprios participantes sugerissem requisitos não constantes da lista da ANA. Permitindo a participação dos titulares dos serviços, das entidades reguladoras, dos prestadores de serviços, da comunidade (representada por pessoas físicas usuárias dos serviços), da Academia, instituições financeiras, dentre outros, a iniciativa espera colher percepções, entendimentos e sugestões que, se pertinentes, subsidiarão a elaboração da Norma de Referência.

Conforme dados disponibilizados pela ANA, até o final da consulta foram recebidas mais de 850 contribuições. Com isto, espera-se que a Agência tenha condições de elaborar a nova normativa, que terá como norte, justamente, a padronização das condições gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Ainda não se sabe qual será o impacto direto da tomada de subsídios na normatização a ser promovida pela Agência, sobretudo porque, antes da deliberação final, ainda serão realizadas análise de impacto regulatório e audiência pública. No entanto, há que se reconhecer o acerto da iniciativa, uma vez que busca dar homogeneidade aos regramentos aplicáveis ao serviço público. Com isso, oferece-se segurança jurídica não apenas aos prestadores, que verão com melhores olhos a participação em outras localidades mas, também, aos próprios usuários, que saberão de antemão os limites e direitos na sistemática de prestação dos serviços. Além disso, é fundamental reconhecer a tentativa de uniformização da prestação dos serviços ao longo do território nacional, visando a maior efetividade, também, das políticas públicas que envolvem o assunto.

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