A indústria de engenharia e construção é multifacetada, e abrange uma ampla gama de atividades.
Em contratos de grande envergadura, tais como aqueles relacionados ao segmento de infraestrutura, a complexidade técnica e a natureza interativa de inúmeras atividades exigem uma gestão contratual rigorosa para que se organize eficazmente a teia de prestadores de serviço e se cumpram as exigências técnicas e gerenciais.
Nesse ambiente caracterizado pela complexidade técnica e pela vasta quantidade de atividades, uma regulação contratual bem-estruturada é indispensável.
Por isso, o arcabouço contratual deve não apenas regulamentar as relações entre as partes envolvidas e o compartilhamento de risco, mas criar um ambiente propício à boa execução dos trabalhos e à mitigação de conflitos.
Muito embora os envolvidos num projeto possuam objetivos convergentes, nada impede que conflitos possam surgir, seja por divergência quanto às obrigações ou quanto à forma de execução contratual – que muitas vezes se prolonga no tempo e está sujeita ao influxo de inúmeros fatores (variação de custos, alterações de projetos, eventos imprevisíveis, por exemplo).
As disputas nesse segmento geralmente se concentram em três campos: aqueles relacionados a vícios na execução; os associados a atrasos; e, finalmente, os relacionados a custos extras (via de regra, em virtude de alterações de escopo ou em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro).
Pleitos sobre vícios na execução geralmente versam sobre custos para correções, depreciação do valor, falta de funcionalidade e pretensões indenizatórias. Por outro lado, os conflitos relacionados a custos adicionais e atrasos surgem de discussões a respeito de aumento do escopo, incidência de circunstâncias não previstas, atraso na conclusão, improdutividade e extensão de prazos.
E nem sempre é fácil, quando surgem conflitos em empreendimentos de maior envergadura, individualizar a responsabilidade de cada um dos participantes.
A resolução de disputas dependerá não apenas da análise dos termos dos contratos e da alocação de riscos, mas fundamentalmente do escrutínio da documentação relativa ao empreendimento (projetos, relatórios, diários de obra, atas de reunião).
Por isso mesmo, grande parte das disputas judiciais ou arbitrais poderia ser evitada ou redundar em soluções consensuais pela adoção de medidas preventivas, tais como o registro das intercorrências havidas ao longo da obra, gestão de documentação técnica e a conservação de provas.