A Norma Regulamentadora n.º 38 _____ publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2022 e em vigor a partir de 02.01.2024 _____ faz parte das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e está sendo diretamente ligada aos conceitos de segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Neste artigo, destacamos as principais medidas que as empresas devem adotar sob a ótica da norma em pauta.
A NR-38 estabelece importantes diretrizes o desenvolvimento das atividades laborais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos com segurança. Nesse sentido, a norma proíbe o transporte de trabalhadores na área externa dos veículos usados na coleta de resíduos sólidos. Esse é um ponto fundamental, pois muitos profissionais se arriscam nesse processo e as empresas devem sempre adotar medidas de segurança e orientação a seus profissionais para elidir o risco de acidente do trabalho.
Outra alteração relevante é que os pontos de descarga da combustão dos veículos de descarga precisam estar acima da carroceria do veículo para que os trabalhadores não fiquem expostos aos gases da combustão, os quais podem causar intoxicação.
A NR-38 também limita o excesso de esforço realizado por esses trabalhadores. Assim, nos locais onde não seja viável a entrada de veículo onde deve ser feita a coleta de resíduos sólidos, a empresa deverá providenciar uma alternativa que diminua o transporte manual de carga por esses trabalhadores.
Com relação aos documentos constantes na NR-38, pode-se afirmar que o padrão de segurança laboral foi mantido, com pontuais alterações ao setor de limpeza urbana e de resíduos sólidos.
Na NR-38, o PCMSO é responsável por promover a imunização de trabalhadores contra doenças que podem ser transmitidas durante as atividades de limpeza urbana e coleta de resíduos, especialmente contra tétano e hepatite B.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é primordial para evitar acidentes no que envolve a NR-38. O PGR registra esses riscos e implementa medidas para controlá-los, visando garantir adequadas condições de trabalho. Este programa é regido pela Norma Regulamentadora NR 1, que estabelece as diretrizes e requisitos gerais de segurança e saúde no trabalho e está em vigor desde 2019, sendo que algumas empresas que prestam serviços desta natureza deste ramo já adotam o PGR.
A Análise de Riscos (AR) se trata de um documento de responsabilidade técnica, geralmente elaborado por um segurança do trabalho e no qual são apontados os riscos existentes no local da atividade com, por exemplo, se os equipamentos de proteção individual estão sendo usados. Já a Permissão de Trabalho (PT) é o documento onde são registrados os riscos de acidentes do ambiente, de forma a subsidiar a decisão do profissional responsável sobre a possibilidade de realizar as atividades no lugar de maneira segura.
Outro ponto de destaque na NR-38 refere-se ao treinamento dos trabalhadores. A empresa contratante deve oferecer treinamentos para os funcionários sobre os riscos de acidentes no ambiente de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual (EPI), manuseio de equipamentos e movimentação de carga e primeiros socorros. Também devem ser ensinados conteúdos sobre sinalização de local e postura corporal ao segurar ferramentas pesadas. Os treinamentos devem ser feitos no horário de trabalho e sem custos ao trabalhador.
Uma importante inclusão no texto da NR-38 é a abordagem dos envolvidos sob a nomenclatura de “trabalhador” e não mais “empregado”. Isso significa que não estão assistidos pela norma somente os contratados sob regime CLT, mas todos os profissionais, independentemente da sua relação trabalhista com a empresa, ou seja, prestadores de serviços como Pessoa Jurídica (MEI, ME ou EPP).
Como pode-se observar, a NR-38 fortalece as boas práticas para o ambiente de trabalho dos profissionais que trabalham com atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos.
A área de Direito do Trabalho do Vernalha Pereira vem auxiliando empresas com a consultoria preventiva e está à disposição para esclarecer as dúvidas e aprofundar mais sobre temas trabalhistas do setor de resíduos sólidos, bem como demais setores e assuntos de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.