Da equipe de direito tributário do Vernalha Pereira
Na última semana, entrou em vigor a Lei nº 14.689/2023 que trouxe alterações relevantes no resultado de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Além disso, a nova lei disciplina sobre as mudanças acerca de multas, juros e dentre outros encargos nos casos de empate.
Alterações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
Com a alteração, foi reestabelecido o voto de qualidade. Deste modo, nas hipóteses de empate nos julgamentos do CARF, o presidente da turma julgadora, que representa o Fisco, tem o seu voto com o peso em dobro, podendo beneficiar, consequentemente, a Fazenda Pública.
Há de se ressaltar que antes desta nova lei, vigorava a Lei nº 13.988, de 2020, que extinguira o voto de qualidade e determinava que, em casos de empate, a vantagem seria dos Contribuintes. Contudo, devido aos prejuízos anuais da Fazenda Nacional, estimados em R$ 59 bilhões, o Governo Federal entendeu por retomar o voto de qualidade.
Consequências aos Contribuintes
Além do retorno do voto de qualidade, a Lei que disciplina sobre os processos administrativos fiscais federais recebeu uma série de mudanças.
As alterações incluem a anulação de multas e o cancelamento da representação fiscal com implicações criminais, bem como a exclusão dos juros de mora se o Contribuinte optar por efetuar o pagamento dentro de 90 dias, sendo possível optar por parcelamento em até 12 prestações mensais.
Ademais, fica facultado ao Contribuinte utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e não serão sujeitos a encargos legais ao serem inscritos na dívida ativa da União.
Além disso, será possível obter uma certidão de regularidade fiscal dentro de 90 dias para pagamento dos impostos devidos e Precatórios federais poderão ser utilizados para reduzir ou quitar o saldo devedor.
Por fim, a Lei atribuiu à Fazenda Nacional maior flexibilidade nas negociações de transações tributárias, permitindo a oferta de propostas favoráveis aos Contribuintes. Também previu a dispensa de garantias para contestar judicialmente os créditos abrangidos pela decisão, desde que o Contribuinte detenha capacidade comprovada de pagamento.
A área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.