Concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a divulgar tabelas com a evolução das tarifas por elas praticadas

Thiago-Lima-Breus

Thiago Lima Breus

Head da área de infraestrutura e regulatório

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Da equipe de Direito Administrativo

Em 06/06/2018, foi publicada a Lei nº 13.673/2018, a qual altera a Lei de Concessões (Lei nº 8.985/96), bem como as Leis nº 9.427/96 e 9.472/97, “para tornar obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos”.

A norma é resultado do Projeto de Lei nº 5.050-C/2009, de autoria do Deputado Federal Felipe Bornier, o qual foi alvo de alguns substitutivos até chegar à sua redação final.

Na época, o relator registrou em sua justificativa que era imperativo fazer valer “os direitos de milhares de usuários de serviços públicos”, o que o motivava a propor a imposição de “obrigação às empresas ora tratadas em divulgar seus serviços e valores e taxas cobradas, para permitir transparência e a necessária informação a seus consumidores”.

Sob essa premissa, a Lei alterou o art. 9º, § 5º, da Lei de Concessões, o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.427/96, e a Lei nº 9.472/97, obrigando as empresas prestadoras de serviços públicos a divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

Trata-se de medida que cria uma garantia concreta para os consumidores, e mais um ônus para concessionárias de serviços públicos.

Por isso, ela terá impacto numa série de negócios jurídicos que amparam as relações entre as concessionárias de serviços públicos, seus fornecedores, usuários, e o próprio Estado, consistindo em provável fonte de demandas administrativas e judiciais.

A área de Direito Administrativo do Vernalha Pereira permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema mencionado.

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