Confira as notícias jurídicas mais recentes que impactaram o setor de healthcare e life sciences

Karen-Pereira_1X1[SITE]

Karen Silva Pereira

Advogada da área de healthcare e life sciences

Compartilhe este conteúdo

Planos de saúde registram crescimento no número de beneficiários em 2023

Levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aponta 51 milhões de beneficiários.

De acordo com levantamento realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgado em 24 de janeiro de 2024, o setor de planos de saúde encerrou o ano de 2023 com novo recorde de beneficiários, alcançando em dezembro a marca de 51,1 milhões. Em termos percentuais, a variação positiva é de 1,9% em 12 meses.

No comparativo de dezembro de 2023 com novembro de 2023, o crescimento foi de 150.118 usuários.

O levantamento aponta também que a faixa etária de 45 a 49 anos foi a que apresentou o crescimento mais expressivo na assistência médica (240.716 novos beneficiários nos últimos 12 meses), seguida pela faixa etária de 40 a 44 anos (183.201 novos beneficiários).

O número de operadoras de assistência médica ativas e com beneficiários vinculados no país também foi apurado pela Agência, que contabilizou 680 empresas.

Dentre as modalidades de planos, os planos coletivos empresariais foram os que tiveram a maior alta, 3,3%. O número de vínculos nos 12 meses saltou de 34,8 para 36 milhões, refletindo o aquecimento do mercado de trabalho.

Na apuração dos dados por Estado, no comparativo com dezembro de 2022, o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 26 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro os que tiveram o maior ganho de beneficiários em números absolutos.

Para o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, “Esse crescimento no número de beneficiários de planos de saúde acompanha um movimento de aquecimento da economia do País, já que dados preliminares apontam para um crescimento do PIB do Brasil na casa dos 3% em 2023. Outro dado bastante relevante é que 1,9 milhão de empregos formais foram gerados entre janeiro e novembro do ano passado, segundo o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Isso reflete diretamente no aumento do número de beneficiários nos planos coletivos empresariais, que passou de 34,8 milhões em janeiro de 2023 para 36 milhões em dezembro“.

Brasil é o primeiro país a oferecer o imunizante contra a Dengue no Sistema Único de Saúde

Após aprovação da Conitec, vacina já está incorporada ao Programa Nacional de Imunização.

Após célere análise realizada, a Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou a incorporação da vacina contra a Dengue no Sistema Único de Saúde (SUS), a qual foi incorporada pelo Ministério da Saúde em 21 de dezembro de 2023. O Brasil é o primeiro país a oferecer o imunizante no sistema público universal.

O esquema vacinal é composto por duas doses, e a vacina, conhecida como Qdenga, será destinada a público-alvo prioritário e a regiões com maior incidência da doença, já que o laboratório fabricante, Takeda, afirmou que tem uma capacidade restrita de fornecimento de doses.

A Ministra da Saúde, Nísia Trindade, explicou que “O Ministério da Saúde avaliou a relação custo-benefício e a questão do acesso, já que em um país como o Brasil é preciso ter uma quantidade de vacinas adequada para o tamanho da nossa população. A partir do parecer favorável da Conitec, seremos o primeiro país a dar o acesso público a essa vacina, como um imunizante do SUS. E, até o início do ano, faremos a definição dos públicos-alvo levando em consideração a limitação da empresa Takeda do número de vacinas disponíveis. Faremos priorizações”.

A segurança e a eficácia da vacina foram comprovadas por meio de dados técnicos e científicos. O ciclo completo de imunização é atingido com as duas doses, e a Qdenga apresentou, nos ensaios clínicos, ter eficácia geral de 80,2% contra a dengue causada por qualquer sorotipo após 12 meses da segunda dose. A vacina também reduziu as hospitalizações em 90%.

Em 8 de fevereiro de 2024, o Ministério da Saúde iniciou a distribuição das vacinas para os municípios que atendem aos critérios definidos, iniciando pelas crianças de 10 a 11 anos, sendo o público-alvo da vacinação o grupo de 10 a 14 anos.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde não têm obrigação de cobrir aplicações. No entanto, alguns contratos contemplam imunizações. Nesse último caso, é necessário entrar em contato com a operadora do plano e verificar a possibilidade de cobertura, total ou parcial, da imunização contra a dengue.

ANS define novas regras para a comunicação de cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento

Resolução Normativa 593/2023 entrará em vigor em 1º/04/2024.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas regras para facilitar a comunicação entre as operadoras e os beneficiários de planos de saúde que estejam inadimplentes. Novas regras foram publicadas para regulamentar a notificação do beneficiário que estiver inadimplente e em vias de ter o plano de saúde cancelado.

Publicadas no dia 20 de dezembro de 2023, no Diário Oficial da União, as novas regras definidas pela Resolução Normativa (RN) 593/2023 começarão a vigorar a partir de 1/04/2024, e serão aplicáveis ao contratante do plano de saúde individual ou familiar, ao empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou àquele que realiza o pagamento da mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A nova norma agora prevê a utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor, além das formas que já eram utilizadas.

Pela nova RN, a operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o quinquagésimo (50º) dia do não pagamento como pré-requisito para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato, por iniciativa da operadora motivada por inadimplência. Determina, também, que a notificação será considerada válida após o 50º dia de inadimplência, se for garantido pela operadora o prazo de 10 dias, contados da notificação, para que seja efetuado o pagamento do débito.

A notificação deverá conter o período de atraso com indicação das competências em aberto e o número de dias da inadimplência; a forma e o prazo para o pagamento da dívida e regularização do contrato; bem como os meios de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas.

Os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de rescisão ou suspensão contratual.

A resolução define, ainda, que para que haja a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses, cabendo à operadora comprovar claramente a notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação ao consumidor.

A novidade trazida pela RN 593/2023 é que poderão ser utilizados meios eletrônicos de acordo com os dados informados pelo beneficiário à operadora, e que estejam no cadastro, tais como: e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. A Agência ressalta que a notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder confirmando a sua ciência.

A comunicação por carta ou através do preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado, continuará a ser permitida.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor sobre a inadimplência, a RN definiu que o cancelamento somente poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato com o beneficiário, desde que haja a comprovação pela operadora da tentativa de notificação por todos os meios descritos na resolução.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.