Tribunal de Contas da União investe na resolução consensual de conflitos

As novas medidas para solução consensual de controvérsias, instituídas pelo TCU, podem destravar importantes projetos de infraestrutura.
Site

Angélica Petian

Sócia-diretora

O Tribunal de Contas da União (TCU), visando buscar alternativas mais expeditas e eficazes para a resolução de disputas, editou a Instrução Normativa n.º 91/2022, criando a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). A nova unidade é competente para avaliar propostas para a solução consensual de controvérsias, bem como prevenir conflitos entre os setores privados e a administração pública federal.

Conforme disposto no referido texto normativo, o processo se inicia com a apresentação da Solicitação de Solução Consensual (SSC), por uma das autoridades legitimadas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, dirigentes máximos das agências reguladoras, entre outros.

No caso de admissão da proposta de Solicitação de Solução Consensual é formada a Comissão de Solução Consensual (CSC), composta, no mínimo, por um Auditor da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, um Auditor da Unidade Especializada do TCU, e um representante de cada órgão ou entidade da administração pública federal que tenha solicitado a solução consensual ou manifestado interesse na solução.

Uma vez constituída a Comissão, as partes têm o prazo de 90 (noventa) dias para construir em conjunto a solução e finalizar todo o processo. Caso seja positiva a formulação do consenso, o pleito será apreciado primeiramente pelo Ministério Público, no TCU, e, posteriormente, pelo plenário da Corte.

O Plenário poderá acatar, recusar ou sugerir alterações na proposta apresentada pela Comissão. Na hipótese de alteração, os membros da comissão terão 15 (quinze) dias para se manifestarem. Findo o processo, o seu resultado será anexado aos autos dos temas conexos, influenciando-os.

O processamento, bem mais célere do que outros processos de competência do TCU, além de representar ganho em relação ao aspecto temporal, permitirá que as partes construam a solução adequada, buscando saídas em um ambiente dialógico que poderá repercutir em processos conexos.

A inovação trazida pelo TCU pode ser replicada pelos demais tribunais de contas, em um movimento de busca por celeridade e eficiência, que pode ter aptidão para destravar investimentos em contratos já celebrados e que estejam desequilibrados, bem como aumentar a atratividade em futuros projetos de infraestrutura. 

Faça seu cadastro e receba outros vídeos exclusivos sobre o tema

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.