O Tribunal de Contas da União (TCU), visando buscar alternativas mais expeditas e eficazes para a resolução de disputas, editou a Instrução Normativa n.º 91/2022, criando a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). A nova unidade é competente para avaliar propostas para a solução consensual de controvérsias, bem como prevenir conflitos entre os setores privados e a administração pública federal.
Conforme disposto no referido texto normativo, o processo se inicia com a apresentação da Solicitação de Solução Consensual (SSC), por uma das autoridades legitimadas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, dirigentes máximos das agências reguladoras, entre outros.
No caso de admissão da proposta de Solicitação de Solução Consensual é formada a Comissão de Solução Consensual (CSC), composta, no mínimo, por um Auditor da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, um Auditor da Unidade Especializada do TCU, e um representante de cada órgão ou entidade da administração pública federal que tenha solicitado a solução consensual ou manifestado interesse na solução.
Uma vez constituída a Comissão, as partes têm o prazo de 90 (noventa) dias para construir em conjunto a solução e finalizar todo o processo. Caso seja positiva a formulação do consenso, o pleito será apreciado primeiramente pelo Ministério Público, no TCU, e, posteriormente, pelo plenário da Corte.
O Plenário poderá acatar, recusar ou sugerir alterações na proposta apresentada pela Comissão. Na hipótese de alteração, os membros da comissão terão 15 (quinze) dias para se manifestarem. Findo o processo, o seu resultado será anexado aos autos dos temas conexos, influenciando-os.
O processamento, bem mais célere do que outros processos de competência do TCU, além de representar ganho em relação ao aspecto temporal, permitirá que as partes construam a solução adequada, buscando saídas em um ambiente dialógico que poderá repercutir em processos conexos.
A inovação trazida pelo TCU pode ser replicada pelos demais tribunais de contas, em um movimento de busca por celeridade e eficiência, que pode ter aptidão para destravar investimentos em contratos já celebrados e que estejam desequilibrados, bem como aumentar a atratividade em futuros projetos de infraestrutura.