Confira como vai funcionar o Domicílio Judicial Eletrônico

Caio-Pockrandt-Gregorio-da-Silva

Caio Pockrandt Gregorio

Head da área de controladoria jurídica

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O que é e qual o objetivo?

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) funciona como um endereço virtual judicial, que tem por objetivo facilitar a comunicação entre os Tribunais e as partes do processo judicial.

Isso permite que os advogados e as partes envolvidas recebam intimações, notificações, citações e outras comunicações judiciais de forma eletrônica em uma única plataforma.

Quem deve se cadastrar?

O cadastro é obrigatório para:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas; e
    Empresas privadas de grande e médio porte ou qualquer sociedade que não esteja cadastrada como EPP ou ME.

No momento, o cadastro é opcional para:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015; e
  • Pessoas físicas.

O não cadastramento voluntário implicará no cadastro compulsório a partir dos dados da Receita Federal, o que poderá acarretar prejuízos caso eles estejam desatualizados.

Como realizar meu cadastro?

O acesso ao sistema se dá por meio da plataforma oficial e deve ser feito através do certificado digital da pessoa jurídica.

Para pessoas físicas, o cadastro poderá ser realizado pelo certificado digital ou por meio de conta gov.br (nível prata ou ouro).

Para mais informações, consulte manual disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça:

Como proceder em casos em que já possuo advogado constituído?

Nos processos judiciais em que o Vernalha Pereira possui procuração outorgada pelo cliente e os advogados estão devidamente habilitados no processo, todas as intimações serão lidas pelo escritório e nenhuma providência será necessária por parte do cliente.

Sobre este ponto, comunicamos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça para que sejam adotadas as medidas necessárias para suprimir, no âmbito do Domicílio Judicial Eletrônico, a possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos.

Reforçamos que a leitura de intimações pelo cliente na plataforma, sem comunicação prévia ao Vernalha Pereira, poderá acarretar prejuízos. Caso haja alguma intercorrência nesse sentido, nossos advogados deverão ser comunicados com a máxima urgência.

 

Caso tenha dúvidas em como proceder, por favor, entre em contato com o advogado focal que conduz o seu atendimento.

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