Confira o observatório da ANTT e as notícias do especial Argumento Rodovias de outubro

Da equipe de redação do Argumento Rodovias

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ANTT lança Tomada de Subsídios para a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória do biênio 2021/2022

ANTT recebe contribuições para a atuação da Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022, abrangendo contribuições referentes ao setor rodoviário.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no mês de setembro de 2021, procedimento de Tomada de Subsídio para o fim de colher contribuições para a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória para o biênio de 2021/2022.

O procedimento busca reunir contribuições de todos os interessados, diretamente envolvidos, de modo a aperfeiçoar a agenda regulatória da ANTT. São apresentados 32 projetos, divididos em 5 eixos: (i) Temas Gerais; (ii) Exploração da Infraestrutura Rodoviária; (iii) Transporte Rodoviário de Passageiros; (iv) Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiro; e (v) Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.

Especificamente em relação à Exploração de Infraestrutura Rodoviária, há 6 projetos abertos para apresentação de subsídios, envolvendo vários aspectos da regulação de concessões rodoviárias e a alteração de regras de reequilíbrio contratual.

O prazo para contribuições se encerrou em 06 de outubro de 2021, e os documentos da Tomada de Subsídios podem ser acessados aqui.

ANTT admite pedido de relicitação de trecho da BR-101/RJ

Para assegurar a continuidade dos serviços prestados, a agência autorizou a realização do procedimento especial regulado pela Lei nº 13.448/2017.

Por decisão colegiada, a ANTT acatou, em 09 de setembro de 2021, o pedido de relicitação apresentado pela Concessionária Autopista Fluminense, responsável pela manutenção do trecho da BR-101, que se estende de Niterói (RJ) até a região limítrofe com o Estado do Espírito Santo.

De acordo com informações fornecidas pela empresa, a sustentabilidade do contrato de concessão havia sido prejudicada pela redução do tráfego da rodovia e pela queda na receita tarifária desde o ano de 2019, em razão de dificuldades socioeconômicas enfrentadas pelo Estado do Rio de Janeiro.

Com a manutenção integral das despesas da concessão e o risco iminente de paralisação da prestação dos serviços, a ANTT decidiu acolher os motivos apresentados pela Concessionária e aprovar o juízo de admissibilidade da relicitação. Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.448/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/2019, o procedimento de relicitação implica a extinção amigável do contrato originário e a celebração de novo ajuste mediante a promoção de licitação específica voltada a este fim.

O aval da Agência Nacional consiste apenas no primeiro passo. Nas etapas subsequentes, cabe ao Ministério da Infraestrutura a avaliação das condições apresentadas, seguida de qualificação pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI) e, finalmente, de decreto do Presidente da República, para viabilizar o processo de relicitação e a efetiva celebração do ajuste.

Conselho do MP-SP anula acordo de colaboração em concessão rodoviária

Na opinião dos conselheiros, acordo de produção de provas em troca do encerramento das investigações é ilegal.

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu, no dia 21 de setembro de 2021, por unanimidade, pela anulação do acordo firmado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio de São Paulo com a Concessionária responsável pela operação do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI).

Por meio do acordo, celebrado em abril de 2020, a Concessionária comprometeu-se ao pagamento de multa de R$ 650 milhões para compensar os ilícitos alegados e ao fornecimento de provas do envolvimento de outros sujeitos na prática dos supostos delitos. Além disso, assegurou a redução da tarifa de pedágios nas rodovias em 10%. Como contrapartida, a Concessionária não seria processada na esfera cível.

Entretanto, na decisão sobre a homologação do acordo, o Conselho do MP-SP entendeu que o ajuste beneficiava as empresas envolvidas sem fornecimento de prova concreta de envolvimento de terceiros, inexistindo, na visão do órgão de controle, substrato para justificar os termos do acordo.

TCU mantém decisão que impõe reequilíbrio de concessões rodoviárias à ANTT

Tribunal de Contas da União negou provimento a recurso da ANTT, mantendo a decisão que impõe o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessões rodoviárias em favor dos usuários.

No ano de 2018, em processo de fiscalização do Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) dirigiu atenção a supostos atrasos na execução de investimentos obrigatórios sob responsabilidade da concessionária (Acórdão nº 1.447/2018). Na ocasião, o TCU entendeu que existiam irregularidades na execução contratual e falhas na fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, determinando a adoção de medidas de reequilíbrio econômico-financeiro em favor dos usuários da rodovia.

Face a essa determinação, a ANTT interpôs recurso destacando os drásticos efeitos que a determinação do TCU poderia ter sobre a sustentabilidade dos contratos, tendo em vista o severo impacto que eventuais descontos de reequilíbrio teriam sobre as tarifas cobradas no trecho. No entanto, por meio do recente Acórdão nº 2.264/2021, o Plenário do TCU negou provimento aos recursos e ampliou suas determinações iniciais.

Na oportunidade, o TCU determinou a abertura de duas apurações, relacionadas ao exame da responsabilidade dos dirigentes na condução dos contratos e à averiguação de como se deu a Resolução n.º 5.850/19, que estabelece um procedimento para determinação de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias.

Com a manutenção da decisão inicial, a ANTT terá de promover o reequilíbrio de uma série de contratos de concessões rodoviárias – especificamente aqueles que tiveram previsão de desconto tarifário por inexecuções de investimentos –, levando em consideração, de uma só vez, todo o efeito da não realização das obras. Em termos práticos, tal circunstância tem a capacidade de ocasionar elevadas reduções nos valores de pedágio de concessões rodoviárias do país, com especial impacto sobre os contratos da primeira e da segunda etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (PROCROFE).

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