Síntese
No final do ano de 2024, duas ações civis públicas e uma ação popular foram ajuizadas contra a continuidade da construção do Complexo Viário Sena Madureira, questionando a legalidade do contrato celebrado e alegando que a construção causaria supostos danos ambientais e provocaria a retirada de 200 (duzentas) famílias do local. Em decisão liminar, deferiu-se a suspensão das obras, e foi determinada a realização de reuniões entre os envolvidos visando à solução do tema.
Comentário
Entre os meses de novembro e dezembro de 2024, a construção do Complexo Viário Sena Madureira, na região da Vila Mariana, em São Paulo, foi alvo de três ações judiciais, cujos fundamentos: (i) questionam a legalidade contratual; (ii) noticiam supostas irregularidades, que poderiam causar eventuais danos ambientais e a retirada de moradores do local; e (iii) indicam suposta ausência de apresentação aos moradores locais dos dados de estudo e impacto de vizinhança.
Considerando as circunstâncias noticiadas, o Poder Judiciário deferiu em cada uma das ações as medidas liminares requeridas, determinando a suspensão dos efeitos do contrato e da execução de suas obras, assim como a realização de perícia técnica para (i) identificar eventuais falhas na concessão do licenciamento e (ii) analisar a viabilidade da continuidade da obra sem causar danos ambientais. Por fim, as decisões ordenaram a realização de reuniões para debate do assunto com a população local.
Referidas ações tramitam em conjunto por causa da similaridade dos pedidos, e a decisão pela suspensão da execução das obras do Complexo Viário Sena Madureira permanece vigente. Contudo, sem ingressar no mérito dos debates instaurados, o ponto que chama a atenção nas medidas liminares concedidas é a preocupação em atender ao interesse público e a observância às regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal n.º 14.133/2021) e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei n.º 4.657/ 1942).
Ao determinar a realização de perícia técnica para a apuração da suposta existência de falhas na concessão do licenciamento e verificar a possibilidade de continuidade das obras sem que sejam causados danos ambientais, o Poder Judiciário assume uma posição de composição dos interesses envolvidos.
Isso ocorre porque a execução das obras do Complexo Viário Sena Madureira objetiva a melhoria do sistema viário local, tema que se apresenta como um dos grandes desafios para a gestão pública municipal de São Paulo. Em sentido contrário, os moradores locais que suportarão os efeitos destas obras têm o direito de que estas sejam executadas de maneira segura, sem que os supostos riscos existentes possam causar transtornos e prejuízos ao seu bem-estar.
A determinação do Poder Judiciário, portanto, tem por objetivo compor os interesses entre os envolvidos, buscando agregar, a um só tempo, a melhoria do sistema viário no local e a garantia da segurança da população do entorno.
Idêntica lógica de interpretação se aplica à determinação para que sejam realizadas reuniões entre os responsáveis pela execução das obras e os moradores locais. A participação social nestes projetos de grandes construções, que envolvem aspectos ambientais e preservação da segurança de infraestruturas complexas, é relevante para a composição dos interesses envolvidos, na medida em que sua efetivação fomenta o debate e a exposição de pontos divergentes, os quais deverão ser considerados para a decisão final sobre o andamento de projetos desta magnitude.
Nesse sentido, independentemente da aferição de responsabilidade sobre os supostos riscos narrados nas referidas ações, as medidas adotadas pelo Poder Judiciário visam preservar o interesse público e afastar a tomada de decisão com base em valores jurídicos abstratos, inclusive observando todas as consequências jurídicas e administrativas de eventual decisão que invalide os atos praticados.
Com isso, apesar do desfecho ainda incerto das ações – vale salientar, inclusive, que, em 05/02/2025, o Prefeito do Município de São Paulo declarou à imprensa sua propensão a acatar o pedido manejado pelo Ministério Público para rescindir o contrato e realizar novo certame licitatório –, o caso do Sistema Viário Sena Madureira demonstra como o Poder Judiciário tem procurado, de forma ponderada, prestigiar as regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da LINDB, especialmente em um ecossistema complexo como o da região da obra, situada em área de urbanização consolidada e central na cidade de São Paulo, onde qualquer intervenção de construção pesada deste porte tende a suscitar discussões das mais diversas ordens – como, aliás, se verificou no caso concreto.