Governo Federal anuncia medidas para reduzir impacto das tarifas dos EUA nas exportações

Medida Provisória implementa ações emergenciais para proteger exportadores brasileiros e manter competitividade frente às tarifas norte-americanas

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Da equipe de Direito Tributário do Vernalha Pereira

Desde o dia 6 de agosto de 2025, passaram a vigorar as novas tarifas de importação de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Embora alguns setores tenham sido isentados pelo governo norte-americano, estimativas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) indicam que cerca de 55,4% das exportações nacionais serão prejudicadas pelo teto tarifário determinado pelos EUA. 

Como reação a esse cenário, o Governo Federal assinou, em 13 de agosto de 2025, uma Medida Provisória destinada a mitigar os efeitos da nova política tarifária sobre as exportações aos EUA. O conjunto de medidas busca reduzir os prejuízos imediatos e apoiar os setores exportadores, abrangendo desde incentivos fiscais até a ampliação de crédito e intervenções de compra pública.

Ampliação do Reintegra

Dentre as medidas, está a ampliação temporária do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), mecanismo que devolve parte dos tributos ao longo da cadeia produtiva para empresas exportadoras, na forma de crédito tributário, com o objetivo de reduzir custos e ampliar a competitividade no mercado internacional. Atualmente, empresas de grande e médio porte que exportam produtos industrializados têm o percentual de devolução fixado em 0,1%, enquanto micro e pequenas empresas recebem de volta 3%. Com a alteração, grandes e médias empresas poderão receber até 3%, e micro e pequenas, até 6% de devolução de tributos residuais, benefício que valerá até dezembro de 2026 e será estendido a todos os portes empresariais.

Linhas de crédito

O pacote também prevê a destinação de R$ 30 bilhões em créditos por meio do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para concessão de financiamento, com condições mais acessíveis do que as praticadas atualmente no mercado. A concessão priorizará as empresas mais afetadas pelas novas tarifas, considerando critérios como o grau de dependência das exportações para os EUA no faturamento, o tipo de produto exportado e o porte empresarial. Além disso, o acesso aos financiamentos estará condicionado à manutenção dos postos de trabalho pelas empresas beneficiadas.

Prorrogação do prazo no regime de Drawback

No campo tributário, a MP prorroga por um ano o prazo para comprovação da exportação de mercadorias produzidas com insumos importados ou adquiridos no Brasil sob suspensão tributária, no âmbito do regime de Drawback. A medida vale exclusivamente para empresas com contratos de exportação para os Estados Unidos previstos até o final de 2025, permitindo que as vendas sejam redirecionadas a outros mercados sem a incidência de multas e juros. 

Diferimento de tributos federais

A MP autoriza a Receita Federal a postergar o pagamento de tributos federais para as empresas mais afetadas pelo chamado “tarifaço”. Na prática, essas empresas terão um prazo adicional de dois meses para realizar os pagamentos, sem estarem sujeitas a multas ou juros.

Compras públicas de produtos afetados

No campo das compras públicas, a União, estados e municípios poderão adquirir produtos alimentícios afetados pelas sobretaxas para utilização em programas de alimentação como merenda escolar, hospitais e unidades prisionais. O processo de aquisição será simplificado, com base na média de preços de mercado e voltado especialmente a pequenos produtores de perecíveis ou de mercadorias sem alternativa de comercialização além do mercado norte-americano. 

Em conjunto, essas ações representam uma resposta emergencial para preservar a competitividade externa, proteger a renda dos exportadores e sustentar a atividade econômica em setores atingidos. As medidas entram em vigor imediatamente após a assinatura, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para se converterem em lei. 

A área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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