Home Equity é alternativa para concessão de crédito pessoal com juros mais baixos

Modalidade de concessão de crédito que utiliza imóvel como lastro é a novidade do setor bancário.
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Leonardo Fiordomo

Advogado da área de mercado de capitais

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A demanda por concessão de crédito pessoal é uma atividade comum entre os brasileiros. Segundo o SPC Brasil, mais de 52 milhões de pessoas utilizam esse serviço, seja por sua praticidade e segurança, seja por suas vantagens e benefícios. O limite e a forma do crédito concedido estão atrelados à capacidade de pagamento do tomador, fato que influência na aplicação das taxas de juros do negócio. Com o objetivo de suportar a demanda por busca de crédito pessoal, foi criada uma nova modalidade de empréstimo denominada home equity. Essa modalidade condiciona o empréstimo ao oferecimento de imóvel como garantia, aumentando as vantagens ao tomador mediante redução das taxas de juros aplicada e aumento do limite de crédito oferecido.

O limite de crédito, em síntese, é avaliado com base em três fatores essenciais: (i) renda pessoal, (ii) capacidade de pagamento e (iii) comprometimento da renda. Desta forma, o home equity configura-se numa nova possibilidade de avaliação de risco, baseada no valor atribuído ao imóvel, seja ele residencial ou comercial. Neste cenário, é possível oferecer em garantia imóveis quitados ou não quitados, sendo que, neste último caso, deverá o usuário comprovar o adimplemento das parcelas vencidas do imóvel, podendo haver a portabilidade do restante das parcelas para a instituição financeira que concederá o crédito.

Na busca contínua para atender às necessidades dos seus usuários, o mercado financeiro lançou recentemente a opção de crédito pessoal por meio de cartão de crédito também atrelado ao oferecimento de imóvel como garantia.  Nessa nova modalidade, o crédito concedido será no limite de 50% do valor avaliado do imóvel para garantir maior segurança à instituição financeira no caso de inadimplemento. Para mais, o valor da parcela do empréstimo concedido, com o objetivo de não comprometer a renda do usuário, em regra, não ultrapassará 30% da renda mensal do adquirente do crédito.

Comparativamente, o home equity, apesar de pouco utilizado, é uma estratégia muito eficiente na concessão de crédito. Contudo, cabe ao usuário realizar uma autoavaliação da sua capacidade de adimplemento para com a obrigação, uma vez que seu imóvel estará em risco caso não haja pagamento. Isso, tendo em vista que a garantia no home equity é realizada por meio de alienação fiduciária, ou seja, há a transferência da propriedade do bem à instituição financeira, que poderá tomar o imóvel na falta de quitação integral do crédito concedido.

Já o oferecimento do cartão de crédito com garantia em imóvel permite fixar a taxa de juros em percentuais abaixo dos que comumente aplicados no mercado, haja vista que, com a garantia imobiliária, a concessão do crédito se torna mais confiável, possibilitando tal redução. Desta forma, a disponibilização de tal modalidade (cartão de crédito) objetiva viabilizar aos consumidores o acesso a limites mais altos de compra.

Essa movimentação se justifica, uma vez que o Banco Central promoveu ajustes na metodologia de cálculo do capital exigido dos bancos para esse tipo de operação. Ou seja, haverá estímulo não só para os consumidores ao optarem por esse meio de obtenção de crédito pessoal, mas também para as instituições financeiras, as quais terão menos burocracia para operacionalizar o oferecimento de crédito com lastro em imóvel.

Assim, o home equity pode ser considerado uma das modalidades de empréstimo mais seguras e baratas do mercado, tanto em razão da aplicação de juros abaixo do valor de mercado, como da segurança que a prestação de garantia por alienação fiduciária proporciona ao negócio.

Considerando-se a diminuição da burocracia aplicada às instituições financeiras, verifica-se que home equity pode representar uma oportunidade factível de injeção expressiva de recursos monetários na Economia, pois, em conjunto com a possibilidade e simplicidade dessa oferta por meio de cartão de crédito, tende-se a promover um aumento no poder econômico dos adquirentes e uma maior circulação de bens e serviços no mercado.

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