Hospitais privados e filantrópicos terão incentivos fiscais por atendimento especializado via SUS

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Da equipe de Direito Tributário do Vernalha Pereira

Hospitais privados e filantrópicos que atenderem pacientes do SUS em especialidades médicas poderão ter acesso a incentivos fiscais, conforme regulamentado pela Portaria Conjunta MF/MS nº 10 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, ambas publicadas em 23 de junho de 2025. A medida integra o programa “Agora Tem Especialistas”, que busca ampliar o acesso a consultas e exames para reduzir a fila de espera do SUS.

As Portarias prevêem três tipos de incentivos fiscais:

(i) a concessão de créditos financeiros, que poderão ser utilizados para compensação de débitos tributários federais; 

(ii) transação tributária, com condições especialmente vantajosas, como descontos de até 70% sobre o valor total da dívida com a União, parcelamento em até 145 meses e entrada de apenas 0,3% do montante devido; e

(iii) a concessão de parcelamento ordinário em até 65 parcelas mensais e sucessivas. 

Esses instrumentos representam uma oportunidade concreta de regularização fiscal com impacto financeiro reduzido, ao mesmo tempo em que viabilizam uma atuação mais ativa das instituições de saúde privadas e filantrópicas na prestação de serviços ao SUS.

Em relação aos créditos financeiros, estes serão uma forma de remuneração pelos atendimentos realizados nos hospitais e serão concedidos com valor equivalente aos valores de referência definidos pelo Ministério da Saúde para remuneração do procedimento. Os créditos poderão ser utilizados em negociações ativas e de débitos próprios firmados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Os hospitais que aderirem ao programa poderão utilizar os créditos financeiros para abater dívidas tributárias vencidas ou transacionadas a partir de 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de liquidação direta de débitos próprios.

Quanto à transação tributária, as Portarias prevêem possibilidade de parcelamento em até 145 meses e descontos de até 70% sobre o valor total do débito tributário quando o devedor principal for Santa Casa de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil constantes na Lei nº 13.019/14. Para os demais casos, é previsto parcelamento em até 120 meses com desconto de até 65% sobre o valor total do débito. Também poderá haver redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais nas negociações envolvendo as inscrições em dívida ativa da União e dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

A adesão à transação deve ser feita até às 19hrs do dia 30 de dezembro de 2025. Além disso, os hospitais e instituições que aderirem à transação poderão solicitar a repactuação para inclusão de outros débitos tributários inscritos em dívida ativa da União ou em contencioso administrativo fiscal posteriormente à adesão inicial, mantendo-se as condições da negociação original.

A regularidade fiscal é requisito essencial para participação no programa e deverá ser mantida durante toda a sua vigência. Instituições com pendências junto à União poderão utilizar a modalidade especial de transação tributária como forma de regularização. Para aderir ao programa, os hospitais interessados devem manifestar formalmente seu interesse no sistema InvestSUS, vinculado ao Ministério da Saúde, que realizará a análise preliminar dos requisitos e encaminhará as informações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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