Recentemente sancionado, o Marco Legal dos Seguros entrará em vigência no final deste ano, revogando a disciplina dos seguros estabelecida no Código Civil.
Esta lei (Lei 15.040/2024) trouxe importantes novidades, consolidando temas que historicamente conformaram controvérsias nas relações entre seguradoras e segurados.
Um desses temas controversos é o agravamento de risco, para o qual a nova lei dedicou um importante espaço.
O Código Civil estabelece que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco. Com o Marco Legal, o agravamento de risco ganha novos desdobramentos. Considera-se, com o novo regime, o agravamento necessariamente intencional e relevante. A relevância se apresenta no agravamento que conduza ao aumento significativo e continuado da probabilidade de realização do risco descrito no questionário de avaliação.
A perda da garantia decorrente do agravamento do risco depende, pelo Marco Legal, de um roteiro específico. O segurado deve comunicar um agravamento relevante à seguradora, que, por sua vez, pode cobrar prêmio adicional pelo novo perfil do risco ou resolver o contrato se o novo perfil não comportar tecnicamente uma cobertura.
Caso o segurado dolosamente não comunique a seguradora, perderá a garantia. Contudo, a não comunicação simplesmente culposa mantém a garantia, devendo o segurado pagar a diferença do prêmio apurado.
O Marco Legal ainda traz um regime diferente para os seguros de vida e integridade física. Nesses casos, o agravamento de risco em nenhuma hipótese importará na perda da garantia, cabendo apenas a cobrança da diferença do prêmio pela seguradora.
A nova lei também determina a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão do segurado caso ele tenha deixado de prestar alguma informação sobre a qual tenha sido questionado.
O questionário também servirá como referência para uma eventual perda da indenização na hipótese de agravamento de risco.
Dentre as medidas mais importantes da nova lei, está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora, historicamente combatida no Judiciário como uma medida abusiva.