A regulamentação da atuação dos influenciadores do mercado financeiro

Trabalho previsto na agenda regulatória da CVM recomenda a criação de regras para a atuação dos profissionais.
Guilherme-Guerra

Guilherme Guerra

Head da área de mercado de capitais

Nos últimos anos cresceu a divulgação de informações do mercado financeiro por meio de canais de influenciadores digitais. Estes perfis discutem temas relacionados a finanças, investimentos ou economia nas redes sociais; e são conhecidos por FINFLUENCERS. Estes influenciadores possuem relevância no dia a dia do mercado, já que se tornaram, nos últimos anos, se não o principal, ao menos um dos principais canais de informação entre mercado e investidores. A atuação deles é um dos fatores que levaram ao aumento do interesse dos brasileiros pelo mercado financeiro recentemente.

A Anbima anualmente realiza um estudo de acompanhamento desses influenciadores, com o objetivo de dimensionar esse mercado. Na sua 4ª edição, cujo relatório foi publicado em abril, a Anbima mapeou a atuação de 515 influenciadores, que geraram no período de um semestre quase 280 mil publicações e interagiram com mais de 165 milhões de seguidores. Ou seja, são mais de 165 milhões de perfis em redes sociais que recebem informação do mercado financeiro por meio destes canais. Em pesquisa recente, a B3 identificou que 75% dos novos investidores tomaram decisões de alocação de recursos com base em informações destes canais.

Neste contexto, a CVM identificou a necessidade, não de necessariamente regular os influenciadores, mas de estender a eles parte das obrigações que, hoje, já recaem sobre os regulados no mercado. Por parte da autarquia, o objetivo das medidas será a transparência, ou seja, ampliar a transparência para reduzir a assimetria de informações aos investidores. O entendimento da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da autarquia é de que os profissionais voltados a esse mercado devem informar quando estão sendo remunerados ou quando publicarem algum tipo de conteúdo patrocinado, sempre que o tema da postagem abranger distribuição ou mesmo divulgação de valores mobiliários, os quais são regulados pela CVM.

Este tema já está pautado para consulta pública na Agenda Regulatória deste ano, na CVM.

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