Impactos da Reforma Tributária nas Startups

A reforma propõe aumentar os custos tributários para a prestação de serviços frequentemente prestados por startups.
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Ricardo Kleine

Advogado da área de direito tributário

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Síntese

A proposta de reforma tributária (PEC 45/2019) em trâmite no Congresso Nacional visa a simplificação do sistema tributário pela unificação de cinco cobranças. Desse modo, o que se propõe é unificar impostos da União, dos Estados, dos Município e do Distrito Federal em um único imposto denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Desse modo, também as alíquotas serão unificadas em uma única, aumentado o custo em alguns setores econômicos e diminuindo em outros.

Comentário

A pauta tributária, no corrente ano, vem sendo tomada pelas notícias relativas à reforma proposta e cujo texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), faltando ainda o debate no Senado Federal. Nesse contexto, a população e os vários setores da economia, embora entendam a importância de uma reforma desse tipo, ainda se questionam e têm muitas dúvidas quanto ao futuro, pois não parece tão claro quais os resultados práticos que os contribuintes sofrerão após a definitiva aprovação da PEC 45/2019, ou seja, qual finalmente será o imposto pago por cada um após a implementação completa das mudanças.

O maior espaço para dúvidas, certamente, dá-se porque a amplitude da reforma é bastante grande, atingindo impostos e contribuições hoje cobrados pela União, pelos Estados, pelos Municípios, e pelo Distrito Federal. São cinco os tributos que deverão ser extintos _ Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) _, unificados no proposto Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ora, sabendo-se que os tributos a serem unificados têm todos diferentes alíquotas, a questão central é saber de que forma se poderá substituí-los todos por uma única cobrança unificada, dado que diferentes empresas nem sempre pagam os mesmos tributos.

Por exemplo, a grande parte dos prestadores de serviços recolhe o ISS, não estando obrigada ao recolhimento do ICMS ou do IPI. Todavia, as alíquotas do ISS, na maioria dos municípios, giram em torno de 2,5% a 5%, ao passo que o ICMS, pago aos estados, flutua entre 18% a 27%. A diferença é brutal, e unificar as alíquotas para ter um único tributo importa reequilibrar a arrecadação, cobrando mais dos que estão submetidos a menores alíquotas, e menos dos que estão submetidos a maiores alíquotas. Frente a essa constatação, o Governo Federal, capitaneado pelo Ministério da Fazenda, está sugerindo que a alíquota unificada fique em torno de 25%.

Nesse ponto, deve-se voltar os olhos às startups, geralmente empresas que operam com novas tecnologias e que frequentemente acabam sendo prestadoras de serviços (submetidas, portanto, a alíquotas de cerca de 5%). Levando em conta o impacto da reforma, a tendência é tais alíquotas se modificarem _ e, no caso dos serviços, para cima. As startups, portanto, passariam a ser submetidas a uma alíquota bem maior do que a que pagam hoje, o que se mostra, inicialmente, como um aspecto bastante negativo das mudanças. Mas esse alerta quanto ao aumento do custo tributário merece ser ponderado com outras informações, sem que se crie, inicialmente, um clima de imediata rejeição à reforma.

Em primeiro lugar, deve-se observar que a uma parte das startups beneficia-se da utilização do regime denominado SIMPLES, o qual permanecerá vigente mesmo após a reforma. As startups que assim estiverem enquadradas, portanto, podem estar mais tranquilas quanto aos impactos futuros, mas isso não significa, contudo, que devem deixar de se atentar às questões tributárias.

Como segunda observação, é preciso ter em mente que a reforma não será implantada de imediato, mas passará por um período de transição gradual de sete anos, a iniciar-se a partir do terceiro ano de sua aprovação, isto é, o período de adaptação se prolongaria pelos próximos 10 anos, vencendo em 2033 se a reforma for aprovada ainda este ano. Durante esse curso, as empresas terão tempo de se adaptar e encontrar eventuais soluções para problemas financeiros que possam vir a ser causados pela reforma.

Um terceiro ponto de atenção é que a reforma atualmente discutida e já aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados traz modificações na Constituição Federal e, mesmo que aprovada, ainda vai carecer de mudanças legislativas para que possa ser implementada a contento.

Por último, vale lembrar que mesmo para as startups que, por um motivo ou outro, estiverem enquadradas fora do regime SIMPLES, podem aproveitar da situação para rever seus planos de negócio em conjunto com uma boa assessoria jurídico-contábil, traçando soluções futuras que possam contornar eventuais dificuldades, todavia, sem deixar de se atentar ao compliance. Conselho semelhante serve também para as startups enquadradas no SIMPLES, pois o curso dos anos e a natural modificação da situação econômica interna ou externa exigirão acompanhamento especializado para efetuar as mudanças de rota que foram necessárias.

Em síntese, a preocupação com os impactos da reforma é importante, mas também revela-se salutar tratar a situação com objetividade e planejamento, sem descurar da assistência de profissionais especializados.

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