Incentivos fiscais à inovação tecnológica

Fique por dentro dos principais incentivos fiscais às empresas de inovação tecnológica no âmbito federal, estadual e municipal.
Erick

Erick Fernnando da Silva Preisler

Acadêmico de direito egresso

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Visando promover o desenvolvimento científico local e superar o status de exportador de commodities, ao invés de exportador de produtos de tecnologia agregada, vê-se, nas diversas unidades federativas brasileiras, o crescimento exponencial na concessão de benefícios fiscais às empresas que investem em inovação tecnológica.

Na esfera federal, os incentivos fiscais de inovação tecnológica são regulados pela chamada “Lei do Bem” (Lei nº 11.196/05) e pela Lei nº 13.674/18 que promoveu alterações na “Lei da Informática” (Lei nº 8.248/91).

A “Lei do Bem” visa conceder incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Levando-se em conta que o termo “inovação tecnológica” poderia ser muito amplo, a referida lei restringiu a conceituação do termo à “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”.

São diversas as vantagens concedidas às empresas aderentes à “Lei do Bem”, tais como: (i) possibilidade da deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL até 80% dos dispêndios realizados classificáveis como despesa operacional; (ii) redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos destinados à pesquisa e a depreciação e amortização acelerada destes equipamentos, entre outros.

Ocorre que, para poder se aproveitar dos benefícios desta lei, foram impostos diversos requisitos, ou seja, a empresa deve ser optante pelo lucro real, deve estar com regularidade fiscal e deve investir em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D.

O fato de tais benefícios serem destinados exclusivamente às empresas optantes pelo lucro real (sistema adotado majoritariamente por grandes empresas) restringiu o aproveitamento deste regime pelas pequenas empresas, que geralmente adotam a tributação pelo lucro presumido ou pelo Simples.

Ainda em âmbito federal, a Lei 13.674/18 alterou a “Lei da Informática” e concedeu incentivos fiscais (isenção de IPI) em contrapartida de investimentos em PD&I para as empresas do ramo de tecnologia. A preposição também aumentou, de 3 para 48 meses, o prazo para as empresas beneficiadas pela isenção reinvestirem os valores pendentes.

No Estado do Paraná, desde 2017, o Programa Paraná Competitivo oferece incentivos às empresas de e-commerce. Para os anos de 2019 e 2020, as alíquotas do ICMS para esse tipo de operação foram reduzidas à monta de 1,5%.

Outro atrativo do programa está na possibilidade de utilização do crédito do ICMS para investimento em bens do ativo imobilizado, como partes e peças de máquinas, equipamentos, veículos, entre outros.

A medida vem atraindo diversos empreendedores ao Estado, tanto que muitas empresas que haviam saído do Paraná em busca de incentivos em outros estados, agora pretendem firmar suas operações no Estado Paranaense.

Cabe destacar também as diversas investidas do Município de Curitiba visando fomentar a inovação tecnológica. Este movimento compartilhado de ações envolvendo o poder público, aceleradoras, incubadoras, universidades, fundos de investimentos, startups e a sociedade originou o “Vale do Pinhão”, o ecossistema de inovação de Curitiba.

Nesse contexto, foi criada a chamada “Lei de Inovação Curitibana” (Lei nº 15.324/18) para impulsionar os investimentos em inovação e tecnologia. Como instrumentos de estimulo à inovação, a Lei Municipal elencou, entre outros, a concessão de incentivos fiscais e o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

Conjuntamente, em agosto de 2018, o Município relançou o Programa Tecnoparque oferecendo a redução na alíquota do ISS de 5% para 2% às empresas investidoras em tecnologia e informação. O programa havia sido paralisado em 2013, quando já beneficiava 83 empresas que estão enquadradas até hoje. De acordo com a Agência Curitiba, sete empresas já aderiram ao novo Programa, com a perspectiva de criar 445 empregos diretos e aumentar o faturamento em R$ 165,3 milhões durante a vigência do benefício fiscal.

A concessão dos benefícios fiscais às empresas de inovação tecnológica já está gerando frutos ao Município de Curitiba. De acordo com a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Paraná – ASSESPRO-PR, o setor de TI possui o maior saldo de novas vagas no Estado. Em fevereiro de 2019, a diferença entre admitidos e demitidos neste ramo ficou positiva em 109 vagas.

Finalmente, observa-se que, apesar da concessão dos benefícios fiscais, a arrecadação de ISS do setor de TI aumentou 20,45% no primeiro trimestre em comparação ao mesmo período de 2018.

A concessão de incentivos fiscais às empresas de inovação pode trazer inúmeras benesses não apenas às empresas, mas à própria sociedade que pode se beneficiar da geração de empregos e do desenvolvimento tecnológico promovido pelo setor.

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