Informação Confidencial

Prometer confidencialidade sem normas e rotinas de prevenção ao vazamento de informações é assumir o risco de pagar indenização
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Fernando Ribeiro Suzuki

Advogado egresso

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Acordos e cláusulas de confidencialidade são instrumentos praticamente elementares do cotidiano comercial e contratual de qualquer empresa. Todavia, a confidencialidade, em si, é algo efetivamente importante para os contratantes? Ainda, até que ponto as empresas implementam normas e rotinas internas para assegurar a confidencialidade das informações que lhe são confiadas?

É usual e recomendável que empresas, ao iniciar qualquer negociação com um possível parceiro, exijam a assinatura de um Non Disclosure Agreement (“NDA”). Trata-se de um acordo de confidencialidade que assegura que as informações disponibilizadas para o avanço das negociações não serão utilizadas para qualquer outro fim senão a contratação entre as partes. Naturalmente, prevê-se nestes documentos uma penalidade para o descumprimento da obrigação de sigilo, independentemente de dolo ou culpa, da parte que deu causa ao vazamento da informação.

Também é corrente que, ao superar as negociações e iniciar uma relação, as partes insiram uma cláusula de confidencialidade no instrumento contratual, a fim de assegurar que as informações empregadas na execução do contrato sejam resguardadas pelas partes. Novamente, a previsão de uma penalidade para o vazamento destas informações se faz presente como forma de incentivo para que as partes adotem as medidas necessárias a fim de evitar a quebra do sigilo acordado.

Percebe-se, todavia, que, embora os acordos de confidencialidade estejam presentes na maior parte dos contratos firmados, não é usual encontrar empresas que tenham normas e rotinas específicas para o tratamento de informações confidenciais. A razão para tanto é que, em larga medida, as cláusulas de confidencialidade acabaram tornando-se um padrão contratual repetido automaticamente.

Nesse aspecto, é comum que a cláusula penal para descumprimento da obrigação de sigilo seja estabelecida sem qualquer juízo prévio acerca do risco de vazamento. Por consequência, as partes, por sua própria vontade, expõem-se ao risco de arcar com o pagamento de uma indenização por vazamento de informações sigilosas, sem sequer realizar qualquer esforço no sentido de impedir a concretização deste risco.

A constatação deste fato é relativamente simples. Basta verificar questões como: falta de identificação prévia dos funcionários habilitados para ter acesso às informações de determinado contrato; ausência de critérios para definição dos participantes em conversas por email; e proteção insuficiente de arquivos físicos e digitais com conteúdo sigiloso.

De outro lado, a solução para estes problemas – embora trabalhosa em empresas de grande porte – também é simples. Basta verificar algumas medidas preventivas, como: designação interna de responsáveis por contrato; leon bet portugal; criação de grupos de trabalho para troca de emails; criação de ambientes restritos (físicos e digitais) para arquivamento de dados; e avisos de confidencialidade em notas de rodapé dos emails corporativos.

A intenção aqui não é exaurir os riscos e as medidas preventivas possíveis relacionados às obrigações de confidencialidade. Mesmo porque a identificação dos riscos e a prescrição de quaisquer medidas preventivas demandam uma análise do próprio cotidiano da empresa. No entanto, serve o presente texto para reforçar a importância do controle das obrigações de sigilo assumidas, bem como da adoção de procedimentos internos que evitem a quebra de sigilo e, por conseguinte, o pagamento de indenizações por violação contratual.

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