Da equipe de Healthcare
Hoje (13/06), a Justiça Federal de São Paulo acolheu o pedido liminar do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e fixou o percentual de 5,72% como limite máximo para o reajuste de mensalidades dos planos individuais e familiares para o período 2018-2019. A decisão liminar, que já afeta diretamente todas as operadoras de planos de saúde do país, foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública n.º 5010777-40.2018.4.03.6100, que tramita na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Segundo a decisão, há equívocos, distorções e falta de transparência na metodologia utilizada pela ANS para a realização do cálculo do percentual do reajuste proposto pela ANS, o qual sequer havia sido divulgado quando do ajuizamento da ação.
A área de Healthcare do VGP, que atua na defesa de operadoras há quase uma década, entende que, por afetar diretamente a sua esfera de direitos, as operadoras de planos de saúde detêm legitimidade para ingressar no feito, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diante de tais fatos, o VGP coloca sua estrutura, especialmente seu corpo de advogados especializados e sua sede de São Paulo à disposição de seus clientes para, caso queiram, buscar o ingresso na ação e o exercício de seu direito de defesa.
A área de Healthcare do Vernalha Pereira oferece suporte e consultoria jurídica tanto na estruturação de projetos como na execução contratual de ajustes continuados.