O novo ciclo de investimentos em ferrovias

Após um ciclo bastante expressivo de leilões rodoviários, em 2026 o governo federal foca no setor ferroviário, com uma série de iniciativas em curso

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Síntese

A maior complexidade dos projetos ferroviários tem exigido um esforço concentrado do governo federal para a sua viabilização, incrementando a modelagem econômica e propiciando maior segurança jurídica para os investidores. As iniciativas compreendem medidas como a ampla revisão regulatória, a modernização dos mecanismos de financiamento, a conclusão das negociações das renovações antecipadas e a utilização de autorizações.

Comentário

Apesar do aumento de investimentos no setor ferroviário nos últimos anos, o seu crescimento não tem sido suficiente para acompanhar o ritmo de crescimento do PIB e a ampliação do setor logístico necessária. Para incrementar a participação das ferrovias nos modais de transporte, há um movimento amplo voltado ao estímulo de investimentos no setor ferroviário no país, com diversas iniciativas em curso. 

Política Nacional de Outorgas Ferroviárias

No fim de novembro de 2025, o Governo Federal lançou a Política Nacional de Outorgas Ferroviárias, replicando, em alguma medida, as iniciativas bem-sucedidas no âmbito rodoviário. 

A referida Política, retratada na Portaria 870 do Ministério dos Transportes, objetiva incrementar a viabilidade dos projetos no setor. A Portaria disciplina os critérios a serem considerados na modelagem de novos projetos, incluindo o uso de contas vinculadas para originação e destino de recursos, sob a fiscalização da ANTT. Prevê a estruturação de projetos na forma de PPPs, de especial interesse para a política de transporte ferroviário de passageiros.

Apesar de ser voltada para novas concessões, as suas diretrizes deverão ser aplicadas também na renovação regulatória que está sendo conduzida pela ANTT (v. adiante).

Novos leilões previstos para 2026

O Ministério dos Transportes prevê a realização de até oito leilões de ferrovias em 2026, com mais de 9.000 quilômetros de extensão e investimentos estimados em R$ 140 bilhões. 

Entre os projetos previstos encontram-se o da Ferrogrão, entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), o Anel Ferroviário do Sudeste (EF-118), entre Santa Leopoldina (ES) e Nova Iguaçu (RJ), e o corredor da Fico-Fiol. No caso do Anel Ferroviário, o projeto considera um aporte público de R$ 4,5 bilhões, recursos estes já depositados em contas vinculadas e decorrentes das renegociações com a MRS e a Rumo e de pagamento do acordo com a Vale.

Tendo em vista esses novos projetos, o BNDES lançou um programa específico para o setor ferroviário, para modernizar os mecanismos de financiamento com o aumento do prazo de financiamento e carência.

Revisão regulatória pela ANTT

Está em construção, no âmbito da ANTT, um novo ambiente regulatório, procurando fortalecer a segurança jurídica e a previsibilidade para o investidor. O projeto Condições Gerais de Transportes Ferroviários – CGTF, inspirado no Regulamento de Concessões Rodoviárias – RCR, objetiva a ampla revisão regulatória do setor ferroviário e é composto por duas linhas de ação. 

A primeira consiste no Regulamento das Outorgas Ferroviárias (ROF), com foco no serviço de infraestrutura, a ser composto por cinco normas: ROF 1 – Regras Gerais dos Contratos de Concessão e Autorização; ROF 2 – Bens, Projetos, Obras e Operações Ferroviárias; ROF 3 – Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão; ROF 4 – Fiscalização e Penalização e ROF 5 – Encerramento contratual.

A segunda linha é composta pelo Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária, voltado à prestação dos serviços nas ferrovias, para o qual estão previstas pelo menos três normas: RSF 1 – Direitos e Garantias dos Usuários e Serviço Adequado; RSF 2 – Direitos e Garantias dos Passageiros e RSF 3 – Segurança Operacional Ferroviária, Trânsito e Operações Urbanísticas.

Entre 6.1.2026 e 20.2.2026, foi realizada a Audiência Pública nº 9/2025, para debater a proposta da primeira norma do Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, conhecida como ROF 1. Essa primeira norma tem por objeto as regras gerais de outorgas ferroviárias, abrangendo as outorgas exploradas em regime público e privado, a disciplina do agente transportador ferroviário, a autorregulação ferroviária e a adaptação dos contratos de concessão.

Tal como ocorre nas concessões rodoviárias, com os RCRs, os ROFs objetivam superar as assimetrias decorrentes da diversidade dos modelos contratuais atuais.

Um dos principais pontos da minuta da resolução é a diferenciação mais clara entre o regime público, aplicável a concessões e subconcessões, e o regime privado, na forma de autorização, operado com contratos de adesão. 

Em relação às concessões e subconcessões, a norma propõe o estabelecimento de cláusulas obrigatórias dos contratos, diretrizes de interpretação e regras para alteração dos contratos e celebração de termos aditivos. Prevê a classificação periódica das concessionárias, a ser detalhada na regulamentação da Agência.

Na prestação sob regime privado, há disciplina específica do requerimento de autorização e do chamamento público para autorização ferroviária, estabelecendo seus requisitos e procedimento a ser observado.

Há a disciplina do Agente Transportador Ferroviário (ATF), para a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas ou de passageiros desvinculado da gestão da infraestrutura. Para tanto, o agente deve estar inscrito no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário – RENAFER, disciplinado na minuta do ROF 1. O ATF já era previsto na legislação (Lei nº 14..273/2021, art. 9º) e na regulamentação da ANTT (Resoluções nº 5.990/2022 e nº 5.974/2022, para o transporte de cargas e de passageiros, respectivamente). A atuação desse agente e o acesso à infraestrutura ferroviária dependem da prévia celebração de Contrato Operacional Específico – COE com a concessionária.

Outro tema tratado na ROF 1 consiste no incentivo e fortalecimento da autorregulação fiscalizada, regulada e supervisionada pelo poder público, tal como previsto na Lei nº 14.273/2021. Pode existir mais de uma entidade de autorregulação, hipótese em que as entidades deverão dispor de instrumentos para disciplinar conflitos entre si. 

A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) é Autorregulador Ferroviário – ARF, assim reconhecida desde 2024. Podem participar da autorregulação todos os operadores ferroviários, associados ou não à ANTF.

Avanço das renovações antecipadas

Houve avanços significativos nas discussões de renovações antecipadas de concessões ferroviárias.

O contrato da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) encontra-se em fase avançada de negociação da sua renovação, com a proposta da empresa na etapa de revisão pela ANTT para então ser enviada ao TCU. O novo contrato proposto, com prazo de 30 anos, contempla investimentos estimados em R$ 30 bilhões na construção e melhoria dos trechos e a devolução de cerca de 3.000 quilômetros de trechos inativos.

Também está em tratativas a renovação antecipada ou repactuação da Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), em negociações no âmbito de uma Comissão de Solução Consensual do TCU.

Em 27.02.2026, foi aberta a audiência pública para discussão da prorrogação antecipada da Ferrovia Tereza Cristina, ativo importante para o escoamento do carvão mineral produzido no sul catarinense.

Marcos importantes para as autorizações

O regime de autorização de ferrovias, que gerou muita discussão acerca da sua viabilidade, teve um importante marco em fevereiro de 2026. O ramal ferroviário, no modelo short line, que ligará a futura fábrica da Arauco, em construção em Inocência (MS), à malha ferroviária nacional, foi a primeira autorização ferroviária concedida pela ANTT a sair do papel e iniciar a fase de obras. A conclusão das obras está prevista para o segundo semestre de 2027.

Ainda no âmbito das autorizações, o governo pretende lançar os primeiros chamamentos públicos para encontrar parceiros privados que queiram administrar malhas ociosas ou com pouco movimento, sob regime de autorização. O primeiro chamamento previsto deverá ser para o Corredor Minas-Rio, composto por trechos que hoje integram a concessão da FCA.

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