A discussão sobre o possível fim da escala de trabalho 6×1 tem ganhado destaque no cenário jurídico, político e empresarial, especialmente no setor do comércio, que historicamente opera com jornadas intensas, funcionamento contínuo e forte demanda aos finais de semana e feriados. Caso o projeto de lei que propõe a extinção desse modelo venha a ser aprovado, as empresas precisarão promover mudanças relevantes na organização do trabalho, o que exige atenção, planejamento e atuação preventiva desde já.
Sob a perspectiva empresarial, o tema deve ser analisado com estratégia e cautela. Mais do que reagir à eventual mudança legislativa quando ela já estiver em vigor, é fundamental que as empresas do comércio se antecipem, revisem suas práticas internas e avaliem alternativas viáveis para manter a operação regular, sem comprometer a segurança jurídica, a produtividade e o equilíbrio financeiro do negócio.
Um dos primeiros pontos de atenção é a reorganização das escalas de trabalho. A vedação da escala 6×1 exigirá a adoção de modelos que assegurem períodos adequados de descanso aos empregados, sem inviabilizar o funcionamento das lojas e demais estabelecimentos comerciais. Isso pode demandar a redistribuição da jornada semanal, a criação de escalas diferenciadas, a ampliação do quadro de funcionários por turno ou até mesmo a revisão dos horários de funcionamento. A ausência de planejamento pode resultar em excesso de horas extras, descumprimento do descanso semanal remunerado e aumento expressivo do passivo trabalhista.
Outro aspecto essencial é a adequação contratual e o controle da jornada. Qualquer alteração na forma de prestação dos serviços deve ser formalizada de maneira clara e transparente, com contratos atualizados e registros fidedignos da jornada efetivamente cumprida. Sistemas de controle de ponto eficientes, corretamente administrados e alinhados à realidade da operação são instrumentos fundamentais para prevenir questionamentos futuros relacionados a horas extras, intervalos, adicionais e compensações de jornada.
É natural que mudanças na jornada de trabalho impactem os custos operacionais das empresas do comércio. No entanto, a tentativa de compensar esses impactos por meio de práticas informais, ajustes improvisados ou flexibilizações fora dos limites legais tende a gerar riscos ainda maiores no médio e longo prazo. A atuação preventiva, com análise jurídica adequada, permite identificar soluções seguras, capazes de equilibrar custos, produtividade e conformidade com a legislação trabalhista.
Nesse cenário, a negociação coletiva assume papel ainda mais relevante. Convenções e acordos coletivos podem se tornar instrumentos importantes para viabilizar modelos de jornada compatíveis com a realidade do setor, desde que respeitados os limites legais. Empresas que acompanham de perto as negociações sindicais, mantêm diálogo constante com as entidades representativas e participam ativamente desse processo tendem a reduzir conflitos, aumentar a previsibilidade e fortalecer a segurança jurídica das relações de trabalho.
Além disso, o possível fim da escala 6×1 reforça a importância de uma gestão trabalhista preventiva e organizada. A revisão de políticas internas, o treinamento de gestores e líderes, bem como a orientação adequada das equipes responsáveis pela elaboração das escalas e pelo controle da jornada, são medidas que reduzem significativamente falhas operacionais e riscos de litígios. A prevenção deve ser vista como investimento em estabilidade, continuidade do negócio e proteção da empresa.
Embora o projeto de lei ainda esteja em fase de discussão, o tema já sinaliza uma tendência de mudança na forma de organização do trabalho. Para o setor do comércio, preparar-se desde já é a estratégia mais segura. Empresas que adotam uma postura preventiva, com planejamento jurídico e organização interna, estarão mais bem posicionadas para enfrentar eventuais alterações legislativas sem comprometer sua operação, sua reputação e sua sustentabilidade.
Contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para avaliar impactos, orientar decisões estratégicas e auxiliar na implementação de medidas preventivas, garantindo que a empresa esteja pronta para um novo cenário trabalhista com segurança, previsibilidade e responsabilidade.




