Prova Surpresa: TCESP realizou fiscalização na área de resíduos sólidos

Inspeção inesperada abrange 267 municípios paulistas para avaliar conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Roberto-Maluf

Roberto Maluf Filho

Advogado da área de infraestrutura e regulatório

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Síntese

Em junho de 2023, o TCESP conduziu uma “fiscalização surpresa” em 267 municípios paulistas para avaliar imprevisivelmente a performance dos municípios no tocante aos serviços públicos de resíduos sólidos. Na apuração foram informações de áreas como coleta, destinação de resíduos e planejamento.

Comentário

Em 27.06.2023, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou mais uma “fiscalização surpresa”, desta vez em 267 municípios paulistas, incluindo grandes centros urbanos como Jundiaí, Campinas, São Carlos, Ribeirão Preto e a maioria dos municípios da baixada santista. O objetivo foi verificar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/10) pelos entes fiscalizados.

Mas qual a natureza desse tipo de atuação da Corte de Contas estadual? E qual a função do elemento surpresa? Segundo o próprio TCE, as fiscalizações surpresa (também chamadas de “Fiscalizações Ordenadas”) são “atividades de fiscalização concomitantes, coordenadas e in loco, com o objetivo de fiscalizar a realização e/ou execução de políticas públicas pelos Órgãos e Entidades Paulistas”. Em outras palavras, nessas atividades é realizada uma avaliação acerca dos resultados e da performance da Administração Pública estadual ou, como ocorreu neste caso, municipal; tratam-se, portanto, de fiscalizações ou auditorias operacionais.

No Brasil, é recente a competência de tribunais de contas nacionais realizarem fiscalizações e auditorias operacionais sobre a Administração ____ foi introduzida pela Constituição Federal de 1988 no tocante às competências do TCU (artigos 70 e 71, IV), sendo reproduzida tanto pela Constituição Estadual de SP (artigos 31, caput, 32, e 33, V) quanto pela Lei Orgânica do TCESP (art. 2º, VIII). Esse tipo de auditoria difere das chamadas auditorias financeiras em relação ao objeto da fiscalização: na fiscalização operacional a análise recairá sobre a performance da Administração e qualidade das despesas efetuadas, daí porque se fala na aferição da possibilidade de aperfeiçoamento do Estado nessas auditorias. Por outro lado, as demais auditorias (financeira, orçamentária, contábil e patrimonial) estão preocupadas com a matéria financeira, em sentido amplo, da Administração.

As particularidades das Fiscalizações Ordenadas do TCESP em relação a auditorias operacionais de modo geral dizem respeito, em primeiro lugar, à sua natureza concomitante. Isto é, a atuação do Tribunal de Contas ocorre ao mesmo tempo ____ diga-se, na mesma data ____ em todos os locais que façam parte do escopo da fiscalização. Em 2023, já haviam sido realizadas outras duas, em 30 de março e em 24 de abril, que trataram, respectivamente, das Unidades de Saúde e das Escolas.

Utilizadas desde 2016 pelo TCESP, esta é a terceira vez que o tema de resíduos sólidos é escolhido pelo Tribunal para ser objeto de uma fiscalização surpresa. Segundo o próprio Tribunal, na fiscalização de junho deste ano (III Fiscalização Ordenada de 2023) foram analisadas, em especial, questões operacionais do setor de resíduos sólidos ____ como o serviço de coleta, a destinação e disposição final de Resíduos Domiciliares, além de resíduos oriundos de outros setores ____, bem como o planejamento das ações municipais, a exemplo da existência do Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

A segunda particularidade desse tipo de fiscalização encontra-se no próprio nome que lhe é dado, que é a condição de “surpresa” na atuação do Tribunal. Isto ocorre porque as atividades são previamente definidas pelo Tribunal e realizadas pelos agentes de campo de maneira coordenada, mas sem aviso prévio aos jurisdicionados. A finalidade dessa estratégia para a Administração Pública parece ser a mesma que os professores utilizam desde o ensino fundamental até a graduação e pós-graduação quando aplicam provas surpresa aos alunos: verificar a performance dos avaliados de maneira imprevisível, sem que eles tenham tido a oportunidade de se preparar especificamente para as questões.

Apesar do que poderia sugerir, há transparência na atuação do TCESP, principalmente no momento de publicação dos achados de auditoria e eventuais desdobramentos. De acordo com os resultados da auditoria do TCESP, apesar de mais de 80% dos entes fiscalizados contarem com um Conselho Municipal de Meio Ambiente e cumprirem com a exigência da Lei Federal n.º 12.305/2010 de possuírem Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o número de municípios que instituiu a cobrança da taxa/tarifa de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (art. 35, § 2º da Lei nº 11.445/07), que definiu o órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico e que implantou formalmente algum programa de Educação Ambiental cai para, aproximadamente, dois terços do total.

Os demais dados disponíveis, relativos a aspectos específicos da gestão de resíduos sólidos pelos municípios paulistas, foram segmentados em grupos pela similaridade do assunto:

  1. Coleta seletiva;
  2. Coleta não seletiva;
  3. Resíduos da saúde;
  4. Resíduos da construção civil;
  5. Resíduos dos serviços de água e esgoto.

Mesmo com avanços em relação às fiscalizações anteriores, o próprio TCESP reconhece que ainda há muito a se fazer no setor.

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