Síntese
No final do mês de janeiro, a ANS editou a RN 479/2022, a qual alterou a forma do monitoramento do risco assistencial das operadoras de planos de saúde. Segundo a norma, serão monitoradas as medidas que coloquem em risco a qualidade ou continuidade da assistência aos beneficiários. Casos graves poderão desaguar em medidas como alienação compulsória da carteira, direção fiscal ou técnica. Situações menos gravosas poderão impor que a operadora elabore e execute plano de recuperação assistencial.
Comentário
Recente iniciativa da ANS aproximará o olhar da Agência da assistência das operadoras dada aos seus beneficiários. Trata-se da nova forma de monitoramento de risco assistencial, instituída a partir da Resolução Normativa (RN) 479/2022. Com a nova RN, as operadoras serão avaliadas quanto à continuidade e qualidade do atendimento disponibilizado.
A metodologia de avaliação foi definida por meio da Instrução Normativa (IN) nº 55/2022. Segundo a IN, o mapeamento será trimestral, sendo dada publicidade ao resultado das avaliações. Embora o resultado público das avaliações já possa trazer impactos negativos às operadoras, outras externalidades negativas poderão advir. Segundo o artigo 4º da RN 479/2022, as operadoras que estiverem colocando em risco a qualidade ou continuidade da assistência poderão ter de apresentar um plano de recuperação e ter a comercialização de seus produtos suspensa. Ainda, em casos mais graves, as medidas mais enérgicas previstas no artigo 24 da Lei nº 9.656/98 poderão ser aplicadas, com destaque para: direção técnica; direção fiscal; e alienação compulsória da carteira.
O mapeamento será dividido em três dimensões, com peso equivalente para a formulação da nota. São elas: assistencial; atuarial; e estrutural e operacional. Segundo a Nota Técnica nº 172, a dimensão assistencial medirá, por exemplo, o número de consultas médicas ambulatoriais por beneficiário e a taxa de internação hospitalar. A dimensão atuarial analisa, dentre outros pontos, o prazo médio de pagamento de eventos. Já a dimensão operacional avalia a disponibilidade de serviços de urgência e emergência.