No último dia 22 de maio, o Senado Federal aprovou o projeto da nova Lei de Licenciamento Ambiental com modificações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021. As alterações aprovadas pelo Senado visam conferir mais celeridade ao processo de emissão de licenças ambientais no Brasil, processo este que está marcado pela morosidade e sobreposição de competências e instâncias decisórias entre os diversos entes da federação.
Importante ressaltar que o regramento ambiental em vigor no Brasil é um dos mais exigentes e avançados do mundo e a aprovação do novo marco não enfraquece ou representa retrocesso à proteção ambiental. Na verdade, o projeto visa simplificar e eliminar parte da burocracia que gera a morosidade no processo de conclusão de licenças. Como amplamente conhecido, projetos importantes de infraestrutura, especialmente aqueles necessários para o atingimento da “universalização do Saneamento Básico” previsto na Lei 14.026/2020, estão aguardando há anos licenciamento ambiental. Uma atualização das regras atinentes ao licenciamento é mais que necessária.
Neste sentido, o Senado promoveu mudanças significativas no projeto, criando modalidades de licença, restrições, ampliação de procedimentos simplificados, redefinição de atividades isentas de licenciamento, mudanças em prazos e penalidades, além de ajustes em competências de órgãos federais, estaduais e municipais.
Uma das principais mudanças é a criação da Licença Ambiental Especial (“LAE”), que estabelece um rito simplificado para projetos considerados estratégicos ou prioritários pelo Poder Executivo. Esta licença terá um regime prioritário e mais expedito se considerado ao processo comum, conferindo uma tramitação mais acelerada para projetos estruturais estratégicos, tão necessários para o desenvolvimento do país, que não podem ficar anos esperando aprovação.
Outro ponto de extrema relevância é a dispensa de licença ambiental de novas estações de tratamento de água e esgoto até que sejam atingidas as metas de universalização do saneamento básico. O projeto aprovado no Senado incluiu uma emenda estabelecendo a dispensa para licenciamento de projetos que envolvam investimentos destinados à universalização dentro do prazo exigido pela Lei 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento.
Importante salientar que o Novo Marco do Licenciamento mantém algumas exigências ambientais, mesmo com a dispensa de licenciamento. No caso das estações de tratamento de esgoto (ETEs), continua sendo obrigatória a obtenção de autorização para o uso da água e o lançamento de efluentes tratados, que devem atender aos padrões ambientais. Isso significa que, embora a obra de saneamento não precise de licença ambiental até 2033, o empreendedor ainda precisa cumprir a legislação de recursos hídricos. Para as estações de tratamento de água (ETAs), a lei não menciona especificamente a necessidade de autorização para captação, mas elas devem seguir as normas de recursos hídricos, já que a dispensa se refere apenas ao licenciamento ambiental.
Outra inovação foi a criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (“LAC”), que constitui um modelo simplificado criado por um sistema de autodeclaração do empreendedor. O Senado aprovou emendas que restringiram a aplicação deste instituto, que já havia sido aprovado pela Câmara, contudo com a restrição de ser aplicável somente a empreendimentos de pequeno e médio porte, excluindo totalmente esta modalidade para projetos de maior envergadura.
Por fim, destaca-se a alteração quanto à renovação das licenças já emitidas. No modelo atual, a renovação exige a reapresentação dos estudos e relatórios para uma nova avaliação pelo órgão ambiental competente. O novo regime estabelece uma renovação automática para as atividades de baixo ou médio potencial poluidor e desde que o empreendedor apresente relatório atestando o cumprimento das condicionantes lançadas na licença original.
Em suma, as alterações ora aprovadas pelo Senado retornarão à Câmara dos Deputados para aprovação. Sem dúvida, o projeto do Senado aprimora o modelo de licenciamento ambiental existente, especialmente ao estabelecer regras quanto à renovação automática, facilitação de obras para a universalização e prazo para apreciação dos pedidos, contudo alguns pontos dependerão de um processo de discussão e reflexão na Câmara, em especial o alcance da LAE, a possibilidade da utilização da LAC por empreendimentos de médio porte e a flexibilização para autorização de desmate de vegetação primária no âmbito da Lei da Mata Atlântica.
Passa-se agora à rediscussão dos temas indicados acima no âmbito da Câmara dos Deputados. Contudo, os parlamentares e agentes interessados da sociedade civil devem sempre manter em vista o principal objetivo do novo regime, que consiste na simplificação das regras existentes para conferir agilidade ao procedimento de licenciamento ambiental, garantindo segurança jurídica e o necessário cumprimento das regras ambientais, permitindo um equilíbrio entre a necessidade da conclusão necessária à infraestrutura do nosso País e a preservação ambiental.